STF AO 583 QO / PA - PARÁ QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO ORIGINÁRIA
EMENTA: Ação Civil Originária. Mandado de segurança.
Questão de ordem.
- Com relação a este mandado de segurança, o que há são
meras alegações de impedimento e de suspeição de todos os
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, e isso,
com base na jurisprudência desta Corte, não é bastante para que a
competência para o julgamento dele se desloque do referido Tribunal
para esta Corte com base na letra "n" do inciso I do artigo 102 da
Constituição Federal.
Questão de ordem que se resolve dando-se pela
incompetência deste Tribunal, e determinando-se a remessa dos autos
ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Ementa
Ação Civil Originária. Mandado de segurança.
Questão de ordem.
- Com relação a este mandado de segurança, o que há são
meras alegações de impedimento e de suspeição de todos os
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, e isso,
com base na jurisprudência desta Corte, não é bastante para que a
competência para o julgamento dele se desloque do referido Tribunal
para esta Corte com base na letra "n" do inciso I do artigo 102 da
Constituição Federal.
Questão de ordem que se resolve dando-se pela
incompetência deste Tribunal, e determinando-se a remessa dos autos
ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará.Decisão
A Turma, julgando questão de ordem em ação originária, converteu o julgamento em diligência para que fossem solicitadas informações, nos termos do Voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 22.02.2000.
Decisão: A Turma, resolvendo questão de ordem, deu pela incompetência desta Corte para julgar o mandado de segurança e determinou, em conseqüência, a remessa dos seus autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator.
Unânime. 1ª. Turma, 03.10.2000.
Data do Julgamento
:
03/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 02-03-2001 PP-00002 EMENT VOL-02021-01 PP-00020 RTJ VOL-0177- PP-00015
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
IMPTE. : MARTA INÊS ANTUNES JADÃO
ADV. : EDUARDO SILVA DE CARVALHO
IMPDO. : ORGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
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