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Jurisprudência


STF AO 583 QO / PA - PARÁ QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO ORIGINÁRIA

Ementa
Ação Civil Originária. Mandado de segurança. Questão de ordem. - Com relação a este mandado de segurança, o que há são meras alegações de impedimento e de suspeição de todos os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, e isso, com base na jurisprudência desta Corte, não é bastante para que a competência para o julgamento dele se desloque do referido Tribunal para esta Corte com base na letra "n" do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal. Questão de ordem que se resolve dando-se pela incompetência deste Tribunal, e determinando-se a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Decisão
A Turma, julgando questão de ordem em ação originária, converteu o julgamento em diligência para que fossem solicitadas informações, nos termos do Voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 22.02.2000. Decisão: A Turma, resolvendo questão de ordem, deu pela incompetência desta Corte para julgar o mandado de segurança e determinou, em conseqüência, a remessa dos seus autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 03.10.2000.

Data do Julgamento : 03/10/2000
Data da Publicação : DJ 02-03-2001 PP-00002 EMENT VOL-02021-01 PP-00020 RTJ VOL-0177- PP-00015
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : IMPTE. : MARTA INÊS ANTUNES JADÃO ADV. : EDUARDO SILVA DE CARVALHO IMPDO. : ORGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
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