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Jurisprudência


STF AO 585 / PI - PIAUÍ AÇÃO ORIGINÁRIA

Ementa
- Ação originária. Mandado de segurança. Decisão do Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí, que nomeou candidata para o cargo de Juíza do Trabalho Substituta, e indeferiu requerimento administrativo dos impetrantes, no qual solicitavam a convocação da Comissão Organizadora do 1º Concurso para Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 22ª Região, visando continuidade do certame em relação aos impetrantes. 2. Lista homologatória do resultado do concurso público publicada no DJ do Estado do Piauí, de 31.10.95. Não houve recurso dos impetrantes contra esse ato administrativo. Mandado de segurança impetrado em 13.2.98. Não foi atacado o ato de homologação do resultado final do concurso. Não há, a esta altura, pretender se faça a "reconvocação da Comissão Organizadora do 1º Concurso para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto", objetivando o exame dos títulos dos impetrantes. 3. Mandado de segurança indeferido.
Decisão
O Tribunal indeferiu a segurança. Decisão unânime. Não votou o Senhor Ministro Carlos Velloso, por não ter assistido ao relatório. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão e Moreira Alves. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 22.04.2002.

Data do Julgamento : 22/04/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00127 EMENT VOL-02073-01 PP-00009
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : IMPTES. : ANTÔNIO FERREIRA DE CARVALHO E OUTROS ADV. : JOÃO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO IMPDO. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO LIT.PAS. : ALBA CRISTINA DA SILVA ADV. : FRANCISCO ANTÔNIO COELHO RODRIGUES
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