main-banner

Jurisprudência


STF AO 586 MC-QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO ORIGINÁRIA

Ementa
LEI Nº 11.325, DE 17.5.99, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ELEVAÇÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO QUE COMPÕE OS VENCIMENTOS DOS INTEGRANTES DA MAGISTRATURA RIO-GRANDENSE. Vantagem cujo pagamento não se acha condicionado, apenas, à prévia dotação orçamentária, mas também à autorização específica da despesa na lei de diretrizes orçamentárias, prevista no art. 169, II, da Constituição, formalidade, no caso, ainda não cumprida, encontrando-se a lei em tela, por isso, sem condições de execução. Medida cautelar deferida.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, resolvendo questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator, conheceu da ação apenas em relação ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente. Em seguida, o julgamento foi suspenso para prosseguimento com o quorum completo, em virtude dos impedimentos dos Srs. Ministros Nelson Jobim e Néri da Silveira, e das ausências justificadas dos Srs. Ministros Sydney Sanches e Marco Aurélio, após a votação da preliminar de conhecimento. Plenário, 16.6.99. Decisão: Prosseguindo no julgamento, após os votos dos Senhores Ministros Ilmar Galvão (Relator), Maurício Corrêa, Sydney Sanches e Moreira Alves, deferindo a medida liminar, e dos votos dos Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Octavio Gallotti, indeferindo-a, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo Senhor Ministro Nelson Jobim e Néri da Silveira. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso (Presidente) e Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio (Vice-Presidente). Plenário, 23.6.99. Decisão: O Tribunal, em sequência ao julgamento, por maioria, deferiu o pedido de medida liminar, para suspender o pagamento relativo ao aumento da verba de representação instituído pela Lei nº 11.325, de 17/5/1999, do Estado do Rio Grande do Sul, vencidos os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Octavio Gallotti e Marco Aurélio. Impedidos os Senhores Ministros Nelson Jobim e Néri da Silveira. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio (Vice-Presidente). Plenário, 24.6.99.

Data do Julgamento : 24/06/1999
Data da Publicação : DJ 27-04-2001 PP-00058 EMENT VOL-02028-01 PP-00022
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : REQTE. :ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS.:PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO E OUTROS REQDO. :PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL REQDO. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL REQDO. : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Mostrar discussão