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Jurisprudência


STF AO 587 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO ORIGINÁRIA

Ementa
MAGISTRATURA. REVISÃO VENCIMENTOS. AUXÍLIO-MORADIA. ISONOMIA. OBSERVÂNCIA. QUESTÃO DE ORDEM. COMPETÊNCIA. ART. 102, I, N, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO INCIDÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. 1. Magistratura. Revisão de vencimentos para equiparação de benefícios. Auxílio-Moradia. Inclusão. 2. Questão de Ordem. Competência para processar e julgar originariamente "a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados". Art. 102, I, n, da Constituição Federal. 3. Regra explícita de conformação entre os princípios constitucionais do juízo natural e da imparcialidade. Indispensável garantia de imparcialidade do julgador da causa e, conseqüentemente, de lisura da decisão judicial a ser proferida. 5. Requisitos para competência originária do Supremo Tribunal Federal. O interesse direto ou indireto deverá ser efetivo e para a totalidade da magistratura. Situação específica não demonstrada na hipótese dos autos. 6. Questão de ordem provida para reconhecer a incompetência desta Corte e devolução dos autos ao Juízo de origem.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, resolveu a questão de ordem no sentido de rejeitar a sua competência e determinar a devolução dos autos ao juízo de origem, nos termos do voto da Relatora. Declarou impedimento o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente no exercício da Presidência). Plenário, 06.04.2006.

Data do Julgamento : 06/04/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00006 EMENT VOL-02239-01 PP-00020 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 96-107
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AUTORA : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - AMAGIS/DF ADVDOS. : JURACI PEREZ MAGALHÃES E OUTRO RÉ : UNIÃO ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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