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Jurisprudência


STF AO 6 QO / RJ - RIO DE JANEIRO QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO ORIGINÁRIA

Ementa
- QUESTÃO DE ORDEM. Ação em que os membros do Tribunal têm, direta ou indiretamente, interesse na solução a ser dada. Artigo 102, I, letra n da Constituição Federal. Configurado esse interesse, competente é o Supremo Tribunal Federal para julgar a ação originária.
Decisão
Por unanimidade o Tribunal deu-se por competente para julgar a Ação. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Rezek e Néri da Silveira, Presidente. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Aldir Passarinho. Plenário, 14.3.90.

Data do Julgamento : 14/03/1990
Data da Publicação : DJ 06-04-1990 PP-02625 EMENT VOL-01576-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS MADEIRA
Parte(s) : AUTORES. : CARLOS EDUARDO BOUÇADA TASSARA E OUTROS ADVDO. : PAULO SZARVAS E OUTRO LITISCONSORTES ATIVOS : AMÉLIA CRISTINA DE SOUZA CAMPOS GAMA E OUTROS ADVDOS. : JOÃO BOSCO CAVALCANTI LANA E OUTRO RÉUS. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVDO. : ROBERTO BENJÓ E OUTRO RÉU : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPERJ ADVDO. : JOSÉ DANIR SIQUEIRA DO NASCIMENTO
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