main-banner

Jurisprudência


STF AO 611 QO / AL - ALAGOAS QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO ORIGINÁRIA

Ementa
Questão de ordem. Ação Originária. Mandado de segurança. Alegação de ocorrência da hipótese prevista na letra "n" do inciso I do artigo 102 da Constituição. - Tratando-se de mandado de segurança contra ato do Corregedor-Geral, competente para processá-lo e julgá-lo, no âmbito da Justiça estadual, é o Tribunal de Justiça, não tendo seus membros, por não lhes dizer respeito o ato impugnado, qualquer interesse indireto neste "writ" pelo fato de serem magistrados associados à impetrante. - Por outro lado, já se firmou nesta Corte (assim, a título exemplificativo, no AGRMS 21193, Pleno) o entendimento de que, para fixar-se a competência dela quando há a alegação de impedimento ou de suspeição (e esta é a alegação quanto a oito dos onze membros do Tribunal de Justiça local), é preciso que o impedimento ou a suspeição tenham sido reconhecidos expressamente nos autos, ou na exceção correspondente, pelos magistrados com relação aos quais são eles invocados, o que não sucede no caso, em que, aliás, não se sabe sequer se os juízes que seriam parentes dos desembargadores estariam entre os que se ausentaram de suas comarcas sem autorização para comparecerem às reuniões em causa, além de haver o impetrado informado que todos esses juízes "já se encontram exercendo suas funções judicantes na Comarca da Capital", não precisando, assim, "de se afastar da Comarca para comparecer às aludidas "Assembléias", que foram realizada na Capital, Maceió". Questão de ordem que se resolve com a declaração de incompetência desta Corte para julgar originariamente o presente mandado de segurança, determinando-se a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, declarou a incompetência desta Corte para julgar, originariamente, o presente mandado de segurança, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 12.09.2000.

Data do Julgamento : 12/09/2000
Data da Publicação : DJ 20-10-2000 PP-00111 EMENT VOL-02009-01 PP-00009 RTJ VOL-0176- PP-00523
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : IMPTE. : ASSOCIAÇÃO ALAGOANA DE MAGISTRADOS - ALMAGIS ADV. : JOSÉ MOURA ROCHA IMPDO. : CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DE ALAGOAS
Mostrar discussão