STF AO 615 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO ORIGINÁRIA
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI
Nº 11.327/99, POR MEIO DA QUAL FOI ELEVADA, DE 27,5% PARA 37,5% DO
VENCIMENTO BÁSICO, A VERBA DE REPRESENTAÇÃO QUE COMPÕE OS
VENCIMENTOS DOS CONSELHEIROS E AUDITORES SUBSTITUTOS DO TRIBUNAL DE
CONTAS.
Ausência, no caso, de interesse específico da magistratura,
circunstância suficiente para afastar a incidência da norma contida
na primeira parte da letra n do inc. I do art. 102 da Constituição
Federal.
Devolução do processo à origem para as providências
cabíveis.
Questão de Ordem que se resolve do modo indicado.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI
Nº 11.327/99, POR MEIO DA QUAL FOI ELEVADA, DE 27,5% PARA 37,5% DO
VENCIMENTO BÁSICO, A VERBA DE REPRESENTAÇÃO QUE COMPÕE OS
VENCIMENTOS DOS CONSELHEIROS E AUDITORES SUBSTITUTOS DO TRIBUNAL DE
CONTAS.
Ausência, no caso, de interesse específico da magistratura,
circunstância suficiente para afastar a incidência da norma contida
na primeira parte da letra n do inc. I do art. 102 da Constituição
Federal.
Devolução do processo à origem para as providências
cabíveis.
Questão de Ordem que se resolve do modo indicado.Decisão
O Tribunal, por maioria, resolvendo questão de ordem suscitada pelo
Relator, declinou de sua competência e determinou a restituição dos
autos à sua origem, vencido, em parte, o Senhor Ministro Sepúlveda
Pertence que, desde logo, entendia competente o Juiz que se dera por
suspeito por inexistir a causa de suspeição alegada. Votou o
Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Carlos Velloso (Presidente), Marco Aurélio (Vice-Presidente)
e Néri da Silveira. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Moreira
Alves (art. 37, I do RISTF).Plenário, 12.08.99.
Data do Julgamento
:
12/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 19-11-1999 PP-00054 EMENT VOL-01972-01 PP-00008
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AUTOR : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - KATIA ELISABETH WAWRICK E OUTROS
RÉU : TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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