STF AO 633 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO ORIGINÁRIA
EMENTA: AÇÃO ORIGINÁRIA. REMESSA DE MANDADO DE SEGURANÇA AO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM BASE NA LETRA N DO INCISO I DO ART. 102
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGADA SUSPEIÇÃO DOS MEMBROS DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL.
Ausência de configuração de qualquer uma das hipóteses de
competência originária do STF previstas no mencionado dispositivo
constitucional, uma vez que não se está diante de causa de interesse
específico da Magistratura nem de suspeição ou impedimento de mais
da metade dos membros do Tribunal de origem.
Devolução do processo ao Tribunal gaúcho para as
providências cabíveis.
Questão de Ordem que se resolve do modo indicado.
Ementa
AÇÃO ORIGINÁRIA. REMESSA DE MANDADO DE SEGURANÇA AO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM BASE NA LETRA N DO INCISO I DO ART. 102
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGADA SUSPEIÇÃO DOS MEMBROS DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL.
Ausência de configuração de qualquer uma das hipóteses de
competência originária do STF previstas no mencionado dispositivo
constitucional, uma vez que não se está diante de causa de interesse
específico da Magistratura nem de suspeição ou impedimento de mais
da metade dos membros do Tribunal de origem.
Devolução do processo ao Tribunal gaúcho para as
providências cabíveis.
Questão de Ordem que se resolve do modo indicado.Decisão
O Tribunal, resolvendo questão de ordem, decidiu determinar o retorno
dos autos do mandado de segurança ao Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Sul, para os fins explicitados no voto do Ministro
Relator. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Marco Aurélio, Presidente, e a Senhora Ministra Ellen Gracie, e, neste
julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidência do Senhor
Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 21.08.2002.
Data do Julgamento
:
21/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2002 PP-00021 EMENT VOL-02086-01 PP-00016
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
IMPTE. : ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : MARCO AURÉLIO COSTA MOREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS
IMPDO. : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL