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Jurisprudência


STF AO 633 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO ORIGINÁRIA

Ementa
AÇÃO ORIGINÁRIA. REMESSA DE MANDADO DE SEGURANÇA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM BASE NA LETRA N DO INCISO I DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGADA SUSPEIÇÃO DOS MEMBROS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. Ausência de configuração de qualquer uma das hipóteses de competência originária do STF previstas no mencionado dispositivo constitucional, uma vez que não se está diante de causa de interesse específico da Magistratura nem de suspeição ou impedimento de mais da metade dos membros do Tribunal de origem. Devolução do processo ao Tribunal gaúcho para as providências cabíveis. Questão de Ordem que se resolve do modo indicado.
Decisão
O Tribunal, resolvendo questão de ordem, decidiu determinar o retorno dos autos do mandado de segurança ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, para os fins explicitados no voto do Ministro Relator. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente, e a Senhora Ministra Ellen Gracie, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidência do Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 21.08.2002.

Data do Julgamento : 21/08/2002
Data da Publicação : DJ 11-10-2002 PP-00021 EMENT VOL-02086-01 PP-00016
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : IMPTE. : ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : MARCO AURÉLIO COSTA MOREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS IMPDO. : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL