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Jurisprudência


STF AO 683 QO / PI - PIAUÍ QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO ORIGINÁRIA

Ementa
Habeas corpus autuado como ação originária, a que foi negado seguimento por despacho do relator (art. 21, § 1º, do Regimento Interno). Recurso ordinário do paciente conhecido como agravo regimental, a que se nega, todavia, provimento, por não atacar o fundamento da decisão agravada (incompetência do Supremo Tribunal).
Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, conheceu da petição de recurso ordinário em habeas corpus, como agravo regimental, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª. Turma, 02.05.2000.

Data do Julgamento : 02/05/2000
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00005 EMENT VOL-02003-01 PP-00051
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : LUIZ MARTINS VIEIRA DE ARAÚJO IMPTE. : MIRIAN MARTINS VIEIRA DE ARAÚJO COATOR : JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ
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