STF AO 683 QO / PI - PIAUÍ QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO ORIGINÁRIA
EMENTA: Habeas corpus autuado como ação originária, a
que foi negado seguimento por despacho do relator (art. 21, § 1º,
do Regimento Interno).
Recurso ordinário do paciente conhecido como agravo
regimental, a que se nega, todavia, provimento, por não atacar o
fundamento da decisão agravada (incompetência do Supremo Tribunal).
Ementa
Habeas corpus autuado como ação originária, a
que foi negado seguimento por despacho do relator (art. 21, § 1º,
do Regimento Interno).
Recurso ordinário do paciente conhecido como agravo
regimental, a que se nega, todavia, provimento, por não atacar o
fundamento da decisão agravada (incompetência do Supremo Tribunal).Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, conheceu da petição de recurso ordinário em habeas corpus, como agravo regimental, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª. Turma, 02.05.2000.
Data do Julgamento
:
02/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2000 PP-00005 EMENT VOL-02003-01 PP-00051
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : LUIZ MARTINS VIEIRA DE ARAÚJO
IMPTE. : MIRIAN MARTINS VIEIRA DE ARAÚJO
COATOR : JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO
DO PIAUÍ
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