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Jurisprudência


STF AO 711 / SC - SANTA CATARINA AÇÃO ORIGINÁRIA

Ementa
Ação Originária. 2. Competência do STF prevista no art. 102, I, "n", da Constituição. 3. Inclusão de vencimento complementar na base de cálculo da verba de representação de magistrado. 4. Natureza jurídica de vencimento da parcela autônoma de equivalência (art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.448/1992) 5. Exceção para cálculo da representação que, de acordo com o entendimento do Tribunal, leva em conta apenas o vencimento básico. 6. Precedentes. 6. Ação que se julga improcedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, julgou improcedente a ação. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto. Plenário, 13.03.2008.

Data do Julgamento : 13/03/2008
Data da Publicação : DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-01 PP-00019
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AUTORES: CARLOS ALBERTO DA COSTA DIAS E OUTROS ADVDOS.: IVO TOLOMINI E OUTRO RÉ: UNIÃO FEDERAL ADV.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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