STF AO 786 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA AÇÃO ORIGINÁRIA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. JUÍZAS DO TRABALHO. BASE DA VERBA
DE REPRESENTAÇÃO. RECÁLCULO. SESSÃO ADMINISTRATIVA DO STF DE 10/02/93.
MEDIDAS CAUTELARES E DECISÕES DE MÉRITO EM AÇÕES DIRETAS DE
INCONSTITUCIONALIDADE. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 10474, DE 27/06/02.
PERDA DO OBJETO: NÃO-OCORRÊNCIA.
1. Esta Corte pacificou exegese de que o cálculo da verba de
representação deve ser
feito apenas sobre o vencimento básico, excluindo-se o complementar.
2. Lei 10474, de 27/06/02, que dispõe sobre a remuneração da
magistratura da União.
Não há falar em perda do objeto se entre a data da propositura da ação
e a edição da nova
lei o alegado direito ao recálculo da verba de representação deveria
ser examinado à luz da
legislação anterior.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. JUÍZAS DO TRABALHO. BASE DA VERBA
DE REPRESENTAÇÃO. RECÁLCULO. SESSÃO ADMINISTRATIVA DO STF DE 10/02/93.
MEDIDAS CAUTELARES E DECISÕES DE MÉRITO EM AÇÕES DIRETAS DE
INCONSTITUCIONALIDADE. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 10474, DE 27/06/02.
PERDA DO OBJETO: NÃO-OCORRÊNCIA.
1. Esta Corte pacificou exegese de que o cálculo da verba de
representação deve ser
feito apenas sobre o vencimento básico, excluindo-se o complementar.
2. Lei 10474, de 27/06/02, que dispõe sobre a remuneração da
magistratura da União.
Não há falar em perda do objeto se entre a data da propositura da ação
e a edição da nova
lei o alegado direito ao recálculo da verba de representação deveria
ser examinado à luz da
legislação anterior.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00462
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-010474 ANO-2002
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: ADI-2098 (RTJ-172/461), ADI-2107.
Obs.: - O AO-786-AgR foi objeto dos AO-AgR-ED rejeitados em 20/03/2003
.
Número de páginas: (05). Análise:(MML). Revisão:(COF).
Inclusão: 22/07/03, (MLR).
Alteração: 02/09/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
14/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 07-02-2003 PP-00021 EMENT VOL-02097-01 PP-00067
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTES. : IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORRÊA E OUTRAS
ADVDOS. : PAULO CEZAR NICOLAS ESTEVES E OUTROS
ADVDO. : BIANCA ORMANES
AGDA. : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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