STF AO 81 / GO - GOIÁS AÇÃO ORIGINÁRIA
COMPETÊNCIA - INTERESSE DE TODA A MAGISTRATURA - ARTIGO 102,
INCISO I, ALÍNEA "N", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ALCANCE. O
deslocamento da competência para o Supremo, considerada certa
controvérsia envolvendo magistrados, pressupõe o interesse de
toda a magistratura local.
Ementa
COMPETÊNCIA - INTERESSE DE TODA A MAGISTRATURA - ARTIGO 102,
INCISO I, ALÍNEA "N", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ALCANCE. O
deslocamento da competência para o Supremo, considerada certa
controvérsia envolvendo magistrados, pressupõe o interesse de
toda a magistratura local.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencidos a relatora, Ministra
Ellen Gracie (Presidente), e os Senhores Ministros Carlos Britto
e Gilmar Mendes, não conheceu da ação e declinou da competência
ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Lavrará o acórdão o
Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os
Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ricardo
Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário,
10.03.2008.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-01 PP-00001 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 57-65
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AUTOR: JOSE GONCALVES DA CUNHA
ADV.: JOSE GONCALVES DA CUNHA
REU: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
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