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Jurisprudência


STF AO 81 / GO - GOIÁS AÇÃO ORIGINÁRIA

Ementa
COMPETÊNCIA - INTERESSE DE TODA A MAGISTRATURA - ARTIGO 102, INCISO I, ALÍNEA "N", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ALCANCE. O deslocamento da competência para o Supremo, considerada certa controvérsia envolvendo magistrados, pressupõe o interesse de toda a magistratura local.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencidos a relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente), e os Senhores Ministros Carlos Britto e Gilmar Mendes, não conheceu da ação e declinou da competência ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 10.03.2008.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-01 PP-00001 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 57-65
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AUTOR: JOSE GONCALVES DA CUNHA ADV.: JOSE GONCALVES DA CUNHA REU: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
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