main-banner

Jurisprudência


STF AO 820 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NA AÇÃO ORIGINÁRIA

Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. - Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal. A inocorrência dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere o art. 535 do CPC, autoriza a rejeição dos embargos de declaração, por incabíveis. Precedentes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.02.2005.

Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 06-11-2006 PP-00047 EMENT VOL-02254-01 PP-00001
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : EMBTE.(S) : VICENTE DE PAULA MACIEL JÚNIOR E OUTROS ADVDAS. : ANA MARIA LARA RESENDE ADVDOS. : ALBERTO PAVIE RIBEIRO EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão