main-banner

Jurisprudência


STF AO 848 / AP - AMAPÁ AÇÃO ORIGINÁRIA

Ementa
- Ação originária. Exceções de suspeição contra Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, nos autos dos Mandados de Segurança nºs 366/2000, 371/2000 e 374/2000, impetrados contra atos do Governador do Estado. 2. Exceções de suspeição contra membros da Corte local, pelo fundamento do art. 135, I, do CPC, afirmando-se suspeição de parcialidade por parte dos desembargadores, eis que inimigos capitais do excipiente, Governador do Estado. 3. Exceções de suspeição conhecidas. 4. Vice-Governadora do Estado e Estado do Amapá excluídos da relação processual, na condição de excipientes. 5. Os fatos trazidos nas exceções de suspeição concernem basicamente a decisões dos membros do Tribunal de Justiça em foco, apontadas como contrárias ao Governador, e ao desenrolar do processo por crime de responsabilidade contra o Chefe do Poder Executivo. Decisões judiciais, por si sós, quando atinjam atos do Poder Público, não significam animosidade do julgador contra a autoridade de que emanaram. 6. No que concerne ao processo de impeachment contra o excipiente, os mecanismos judiciais ficam à disposição do Governador para impedir excessos da Assembléia Legislativa ou do Tribunal de Justiça. 7. Não há nos autos fatos indicativos de ódio, rancor, desejo de vingança ou outras formas de expressão de malquerenças humanas a apontarem inimizade capital dos membros do Tribunal para com o excipiente. 8. Exceções de suspeição improcedentes.
Decisão
O Tribunal, preliminarmente, excluiu da relação processual a Vice-Governadora e o Estado do Amapá. E, no mérito, por unanimidade, julgou improcedente a exceção. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 18.03.2002.

Data do Julgamento : 18/03/2002
Data da Publicação : DJ 19-04-2002 PP-00048 EMENT VOL-02065-02 PP-00266
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : EXCPTES. : JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE E OUTRA ADVDO. : JOSÉ MARIA DE SOUZA BARBOSA EXCPTE. : ESTADO DO AMAPÁ ADVDO. : PGE-AP - JOÃO BATISTA SILVA PLÁCIDO EXCPTO. : DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS
Mostrar discussão