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Jurisprudência


STF AO 859 QO / AP - AMAPÁ QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO ORIGINÁRIA

Ementa
AÇÃO ORIGINÁRIA. QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO POPULAR. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NÃO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau. Precedentes. 2. Julgado o feito na primeira instância, se ficar configurado o impedimento de mais da metade dos desembargadores para apreciar o recurso voluntário ou a remessa obrigatória, ocorrerá a competência do Supremo Tribunal Federal, com base na letra n do inciso I, segunda parte, do artigo 102 da Constituição Federal. 3. Resolvida a Questão de Ordem para estabelecer a competência de um dos juízes de primeiro grau da Justiça do Estado do Amapá.
Decisão
O Tribunal, por maioria, resolvendo questão de ordem, assentou a competência da Justiça de Primeiro Grau local para julgamento da ação popular, vencidos os Senhores Ministros Ellen Gracie, Relatora, Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 11.10.2001.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 01-08-2003 PP-00102 EMENT VOL-02117-16 PP-03213
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AUTOR : ARLINDO CHIGNALIA JÚNIOR ADVDO. : JOSÉ ANTÔNIO DIAS TOFFOLI RÉU : HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO RÉU : DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS RÉU : MARIO GURTYEV DE QUEIROZ RÉU : GILBERTO DE PAULA PINHEIRO RÉU : MARCO ANTONIO DA SILVA LEMOS RÉU : CARMO ANTÔNIO DE SOUZA RÉU : LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS RÉU : ANNIBAL BARCELLOS ADVDO. : JOSÉ CHAGAS ALVES RÉU : JOÁO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE ADVDO. : JOÃO BATISTA SILVA PLÁCIDO RÉU : ESTADO DO AMAPÁ
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