STF AO 867 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO ORIGINÁRIA
EMENTA: Magistrados da União: remuneração: verba de
representação: cálculo exclusivamente sobre o vencimento básico,
não, sobre a soma dele com "parcela autônoma de equivalência",
destinada a alcançar a paridade de remuneração entre os Ministros do
Supremo Tribunal Federal e os membros do Congresso Nacional e que,
se servisse de base de cálculo da "verba de representação", pelo
contrário, novamente a desigualaria.
Ementa
Magistrados da União: remuneração: verba de
representação: cálculo exclusivamente sobre o vencimento básico,
não, sobre a soma dele com "parcela autônoma de equivalência",
destinada a alcançar a paridade de remuneração entre os Ministros do
Supremo Tribunal Federal e os membros do Congresso Nacional e que,
se servisse de base de cálculo da "verba de representação", pelo
contrário, novamente a desigualaria.Decisão
A Turma indeferiu o mandado de segurança. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 13.08.2002.
Data do Julgamento
:
13/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 13-09-2002 PP-00076 EMENT VOL-02082-01 PP-00056 RTJ VOL-00194-01 PP-00022
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
IMPTES. : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS E OUTROS
ADVDOS. : MOZART HAMILTON BUENO E OUTRO
IMPDO. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS
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