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Jurisprudência


STF AO 867 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO ORIGINÁRIA

Ementa
Magistrados da União: remuneração: verba de representação: cálculo exclusivamente sobre o vencimento básico, não, sobre a soma dele com "parcela autônoma de equivalência", destinada a alcançar a paridade de remuneração entre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os membros do Congresso Nacional e que, se servisse de base de cálculo da "verba de representação", pelo contrário, novamente a desigualaria.
Decisão
A Turma indeferiu o mandado de segurança. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 13.08.2002.

Data do Julgamento : 13/08/2002
Data da Publicação : DJ 13-09-2002 PP-00076 EMENT VOL-02082-01 PP-00056 RTJ VOL-00194-01 PP-00022
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : IMPTES. : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS E OUTROS ADVDOS. : MOZART HAMILTON BUENO E OUTRO IMPDO. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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