STF AO 870 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO ORIGINÁRIA
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO
SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL: AÇÃO PROMOVIDA POR EX-JUIZ CLASSSISTA DO TRT/4ª
Região: PERCENTUAL DE 11,98%: CONVERSÃO PARA U.R.V. C.F., art. 102, I,
n.
I. - Se não é objeto da causa uma vantagem ou um direito
peculiar, próprio, da
magistratura, mas vantagem ou direito que abrange, também, os
servidores do Legislativo
e do Ministério Público, não compete ao Supremo Tribunal Federal
julgar, originariamente,
a causa.
II. - Inteligência da norma de competência inscrita no art.
102, I, n, da Constituição
Federal.
III. - Precedentes do S.T.F.
IV. - Competência, no caso, do Juízo Federal de 1º grau.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO
SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL: AÇÃO PROMOVIDA POR EX-JUIZ CLASSSISTA DO TRT/4ª
Região: PERCENTUAL DE 11,98%: CONVERSÃO PARA U.R.V. C.F., art. 102, I,
n.
I. - Se não é objeto da causa uma vantagem ou um direito
peculiar, próprio, da
magistratura, mas vantagem ou direito que abrange, também, os
servidores do Legislativo
e do Ministério Público, não compete ao Supremo Tribunal Federal
julgar, originariamente,
a causa.
II. - Inteligência da norma de competência inscrita no art.
102, I, n, da Constituição
Federal.
III. - Precedentes do S.T.F.
IV. - Competência, no caso, do Juízo Federal de 1º grau.Decisão
O Tribunal resolveu a questão de ordem no sentido de declarar a
incompetência do Supremo Tribunal Federal. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente. Presidiu
o julgamento o Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário,
30.04.2003.
Data do Julgamento
:
30/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 30-05-2003 PP-00029 EMENT VOL-02112-01 PP-00036
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AUTOR : ARI DA SILVA MATTOS
ADVDOS. : PEDRO MAURÍCIO PITA MACHADO E OUTROS
RÉ : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00001 LET-N
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED MPR-000434 ANO-1994
LEG-FED MPR-000457 ANO-1994
Observação
:
Acórdãos citados: AO-8-QO (RTJ-138/3), AO-33 (RTJ-144/349),
AO-35-QO, AO-465-AgR (RTJ-164/840), AO-713.
Número de páginas: (10). Análise:(JBM).
Inclusão: 26.08.05, (JBM).
Mostrar discussão