STF AO 969 / RS - RIO GRANDE DO SUL AÇÃO ORIGINÁRIA
EMENTA: AÇÃO ORIGINÁRIA. MATÉRIA DE INTERESSE DE TODA MAGISTRATURA.
COMPETÊNCIA. STF. REMUNERAÇÃO. TETO. EXIGÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA.
FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS POR ATO ADMINISTRATIVO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
1. Reajuste de vencimentos dos membros do
Poder Judiciário. Matéria de interesse de toda magistratura. Fixação
da competência do Supremo Tribunal Federal para o julgamento da
causa. Precedente.
2. Vinculação de vencimentos. Garantia
constitucional para a nova estrutura judiciária nacional (CF, artigo
93, V). Escala gradativa do teto de vencimentos dos juízes fixada
pela Constituição Federal. Aparente antinomia em face da competência
outorgada aos Estados para dispor sobre sua própria organização.
Inexistência.
3. Subsídios. EC 19/98. Lei de iniciativa conjunta
dos Presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos
Deputados e do Supremo Tribunal Federal. Reajuste de vencimentos
determinado por resolução administrativa. Inconstitucionalidade.
Precedentes.
Ação originária julgada improcedente.
Ementa
AÇÃO ORIGINÁRIA. MATÉRIA DE INTERESSE DE TODA MAGISTRATURA.
COMPETÊNCIA. STF. REMUNERAÇÃO. TETO. EXIGÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA.
FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS POR ATO ADMINISTRATIVO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
1. Reajuste de vencimentos dos membros do
Poder Judiciário. Matéria de interesse de toda magistratura. Fixação
da competência do Supremo Tribunal Federal para o julgamento da
causa. Precedente.
2. Vinculação de vencimentos. Garantia
constitucional para a nova estrutura judiciária nacional (CF, artigo
93, V). Escala gradativa do teto de vencimentos dos juízes fixada
pela Constituição Federal. Aparente antinomia em face da competência
outorgada aos Estados para dispor sobre sua própria organização.
Inexistência.
3. Subsídios. EC 19/98. Lei de iniciativa conjunta
dos Presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos
Deputados e do Supremo Tribunal Federal. Reajuste de vencimentos
determinado por resolução administrativa. Inconstitucionalidade.
Precedentes.
Ação originária julgada improcedente.Decisão
Indexação
- EXTENSÃO, VEDAÇÃO, VINCULAÇÃO, ESPÉCIE REMUNERATÓRIA, SERVIDOR
"LATO SENSU", SERVIDOR CIVIL, SERVIDOR MILITAR, MEMBRO DE PODER,
EMPREGADO PÚBLICO,
ABRANGÊNCIA, VENCIMENTO, REMUNERAÇÃO, SUBSÍDIO. EXCEÇÃO, EXISTÊNCIA,
PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
- INADMISSIBILIDADE, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, DISPOSIÇÃO,
REMUNERAÇÃO, MINISTRO, (TST), JUIZ DO TRABALHO, REGULAMENTAÇÃO,
DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, TETO REMUNERATÓRIO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00013 ART-00093 INC-00005
ART-00096 INC-00002 LET-B
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000019 ANO-1998
(CF-1988).
LEG-FED LEI-007722 ANO-1989
LEG-FED LEI-009655 ANO-1998
ART-00002
Observação
Votação: unânime.
Resultado: improcedente a ação, prejudicado o pedido de Medida
Cautelar.
Acórdãos citados: AO-584 (RTJ-185/758), ADI-691-MC
(RTJ-140/797), Rp-1390 (RTJ-126/36), ADI-1899-MC
(RTJ-179/573), ADI-2098 (RTJ-180/524).
Número de páginas: (10). Análise:(MSA). Revisão:(JBM).
Inclusão: 18/05/04, (MLR).
Alteração: 19/05/04, (NT).
Data do Julgamento
:
18/06/2003
Data da Publicação
:
DJ 21-11-2003 PP-00008 EMENT VOL-02133-01 PP-00192
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AUTOR(A/S)(ES) : DENISE MARIA DE BARROS E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : NEY DA GAMA AHRENDS E OUTRO (A/S)
RÉU(É)(S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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