STF AOE 1 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO ORIGINÁRIA ESPECIAL
- Ação originaria especial (art. 9. do A.D.C.T. de 1988)
julgada improcedente, por falta de comprovação do vício grave de que
houvesse sido eivado o ato de reforma do Autor, como oficial de
Marinha.::
Ementa
- Ação originaria especial (art. 9. do A.D.C.T. de 1988)
julgada improcedente, por falta de comprovação do vício grave de que
houvesse sido eivado o ato de reforma do Autor, como oficial de
Marinha.::Decisão
Por unanimidade o Tribunal julgou improcedente a ação, com as cominações da sucumbência previstas no voto do Sr. Ministro-Relator. Falaram: pelo Autor o Dr. Adilson Abreu Dallari e pelo Ministério Público Federal o Dr. Aristides Junqueira Alvarenga.
Impedidos os Srs. Ministros Carlos Madeira e Sepúlveda Pertence. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Aldir Passarinho, na ausência ocasional do Sr. Ministro Néri da Silveira. Plenário, 08.11.89.
Data do Julgamento
:
08/11/1989
Data da Publicação
:
DJ 08-02-1991 PP-00742 EMENT VOL-01607-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AUTOR: DALMO HONAISER
ADVOGADOS: ADILSON ABREU DALLARI E OUTROS
RÉ: UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00009 CF-1988.
LEG-FED AIT-000005 ANO-1968 ART-00006 PAR-00001
LEG-FED ACP-000039 ANO-1968 ART-00001 INC-00002
Observação
:
N. PP.: (38). REVISÃO: (NCS).
ALTERAÇÃO: 27.10.93, (MK).
Alteração: 20/10/2011, CHM.
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