STF AOE 17 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO ORIGINÁRIA ESPECIAL
PRESCRIÇÃO - CITAÇÃO. A demora na citação da ré, uma
vez estranha à postura exigível do autor, não prejudica a
interrupção da prescrição - precedentes: Revistas Trimestrais de
Jurisprudência nºs 81/287, 81/990, 91/1174, 102/445 e 111/1116.
ANISTIA - VANTAGENS INTERROMPIDAS - VÍCIO GRAVE - ÔNUS
DA PROVA. O direito à reparação, consideradas as vantagens
interrompidas pelos atos punitivos, não prescinde da comprovação
pelo autor do vício grave de que cogita a parte final do artigo 9º
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Ementa
PRESCRIÇÃO - CITAÇÃO. A demora na citação da ré, uma
vez estranha à postura exigível do autor, não prejudica a
interrupção da prescrição - precedentes: Revistas Trimestrais de
Jurisprudência nºs 81/287, 81/990, 91/1174, 102/445 e 111/1116.
ANISTIA - VANTAGENS INTERROMPIDAS - VÍCIO GRAVE - ÔNUS
DA PROVA. O direito à reparação, consideradas as vantagens
interrompidas pelos atos punitivos, não prescinde da comprovação
pelo autor do vício grave de que cogita a parte final do artigo 9º
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal rejeitou as preliminares de ilegitimidade de representação, de inépcia da inicial e de prescrição. Votou o Presidente. No mérito, foi o julgamento adiado pelo pedido de vista do Ministro Francisco Rezek, depois do voto do
Relator, julgando improcedente a ação. Falou, pelos autores, o Dr. Hélio Gonçalves, e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 19.5.94.
Decisão: Por maioria de votos, o Tribunal julgou improcedente a ação, vencidos os Ministros Francisco Rezek, Carlos Velloso e Presidente (Ministro Sepúlveda Pertence). Não votou o Ministro Maurício Corrêa pois à época do início do julgamento não
integrava a Corte. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 18.4.96.
Data do Julgamento
:
18/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 25-05-2001 PP-00012 EMENT VOL-02032-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AUTOR : ROIL DE NORONHA SOARES E OUTROS.
ADV. : HELIO GONÇALVES E OUTRO.
RÉU : UNIÃO FEDERAL.
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