STF AP 190 / GB - GUANABARA AÇÃO PENAL
- Delito de imprensa (art. 9º, letras g e h, da Lei nº. 2.083,
12.11.1953). Ocorrência da extinção da punibilidade, por força de
prescrição da ação (art. 52 da Lei nº 2.083).
Ementa
- Delito de imprensa (art. 9º, letras g e h, da Lei nº. 2.083,
12.11.1953). Ocorrência da extinção da punibilidade, por força de
prescrição da ação (art. 52 da Lei nº 2.083).Decisão
Julgou-se extinta a punibilidade pela prescrição, unânime. Afirmaram impedimento os Srs. Ministros Adalício Nogueira e Aliomar Baleeiro. Plenário, em 16-4-69.
Data do Julgamento
:
16/04/1969
Data da Publicação
:
DJ 27-06-1969 PP-02873 EMENT VOL-00769-01 PP-00021
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
AUTORA.: JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU.: HÉLIO FERNANDES
ADV.: MÁRIO DE FIGUEIREDO
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