STF AP 212 / SP - SÃO PAULO AÇÃO PENAL
Crime de responsabilidade de Prefeito Municipal. Processo instaurado após a extinção do mandato. Tratando-se de acusado que exerce o mandato de Deputado Federal, cabe ao Supremo Tribunal o processo e julgamento do feito (Constituição, art. 32, § 2º, e
art. 119, I, a).
Ementa
Crime de responsabilidade de Prefeito Municipal. Processo instaurado após a extinção do mandato. Tratando-se de acusado que exerce o mandato de Deputado Federal, cabe ao Supremo Tribunal o processo e julgamento do feito (Constituição, art. 32, § 2º, e
art. 119, I, a).Decisão
Julgou-se competente o Supremo Tribunal Federal para processar Deputado Federal por acusação de fato anterior à data em que foi eleito. Falou, pelo réu, o Dr. Álvaro Álvares da Silva Campos. Plenário, 17-11-71.
Data do Julgamento
:
17/11/1971
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1971 PP-07096 EMENT VOL-00859-01 PP-00005
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU: SYLVIO JOSÉ VENTUROLLI
ADV.: ÁLVARO ÁLVARES DA SILVA CAMPOS
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