STF AP 213 recebimento da denúncia / GO - GOIÁS RECEBIMENTO DA DENÚNCIA NA AÇÃO PENAL
- Alcance da resposta prévia do acusado no processo de rito especial (arts. 223, 226 e 227 do Regimento Interno do STF).
Exame de corpo de delito. Recebimento da denúncia quanto ao art. 121, § 2º, inc. II, do Cód. Penal, e extinção da punibilidade em relação aos crimes previstos no art. 129, e no seu § 1º, inc. I, do Código Penal.
Ementa
- Alcance da resposta prévia do acusado no processo de rito especial (arts. 223, 226 e 227 do Regimento Interno do STF).
Exame de corpo de delito. Recebimento da denúncia quanto ao art. 121, § 2º, inc. II, do Cód. Penal, e extinção da punibilidade em relação aos crimes previstos no art. 129, e no seu § 1º, inc. I, do Código Penal.Decisão
Julgada extinta a punibilidade, pela prescrição, em relação aos crimes previstos no art. 129, e no seu § 1º, inc. I, do Código Penal, e recebida a denúncia contra o acusado Wilmar da Silva Guimarães, quanto ao art. 121, § 2º, inciso II, do Código
Penal.
Impedido o Min. Xavier de Albuquerque. Decisão unânime. - Plenário, 11.5.72.
Data do Julgamento
:
11/05/1972
Data da Publicação
:
DJ 29-06-1972 PP-04241 EMENT VOL-00879-01 PP-00058
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
AUTORA : JUSTIÇA PÚBLICA
RÉUS : WILMAR DA SILVA GUIMARÃES E OUTROS
ADV. : GUSTAVO CESAR DE BARROS BARRETO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 19.
Alteração: 20/09/2013, (LCG).
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