STF AP 217 / PA - PARÁ AÇÃO PENAL
- Crimes eleitorais (Cód. Eleitoral, arts. 353 e 354. Co-autoria,
incluindo Deputado Federal. Competência do Supremo Tribunal Federal
para processo e julgamento. Quando cessa.
II - Na técnica constitucional, a expressão crime comum, ditada em
oposição a crime de responsabilidade (art. 32, § 2º). compreende entre
outros os crimes eleitorais.
III - Se o agente que determina a competência do Supremo Tribunal
Federal, pela prerrogativa da função, deputado federal, deixou,
definitivamente, de exercê-la, e o crime que se lhe atribui foi
praticado antes, cessa a competência em questão. É que esta é ditada
em decorrência da função, não de pessoa que o exerce. Procedentes do
Supremo Tribunal Federal.
IV - Remessa dos autos ao juízo singular, eleitoral.
Ementa
- Crimes eleitorais (Cód. Eleitoral, arts. 353 e 354. Co-autoria,
incluindo Deputado Federal. Competência do Supremo Tribunal Federal
para processo e julgamento. Quando cessa.
II - Na técnica constitucional, a expressão crime comum, ditada em
oposição a crime de responsabilidade (art. 32, § 2º). compreende entre
outros os crimes eleitorais.
III - Se o agente que determina a competência do Supremo Tribunal
Federal, pela prerrogativa da função, deputado federal, deixou,
definitivamente, de exercê-la, e o crime que se lhe atribui foi
praticado antes, cessa a competência em questão. É que esta é ditada
em decorrência da função, não de pessoa que o exerce. Procedentes do
Supremo Tribunal Federal.
IV - Remessa dos autos ao juízo singular, eleitoral.Decisão
Julgaram incompetente o Supremo Tribunal Federal, remetendo-se os autos ao Juiz Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral de Belém. Decisão unânime. (Julgamento em conjunto com a Ação Penal nº 217). Impedidos os Mins. Moreira Alves, Cordeiro Guerra e Xavier de
Albuquerque. - Plenário, 22.4.76.
Data do Julgamento
:
22/04/1976
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1976 PP-06893 EMENT VOL-01028-01 PP-00010
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉUS : AMÉRICO NATALINO CARNEIRO BRASIL, LINDOLFO FERREIRA DE SOUZA
FILHO, IORLANDO JOSÉ MENEZES VIEIRA, JOSÉ MARIA SÁ PEREIRA,
SIMPLICIANO FERNANDES DE MEDEIROS JÚNIOR E CARLOS ALBERTO DE
OLIVEIRA NEVES, FERNANDO AMÉRICO MEDEIROS BRASIL, JOSÉ MARIA DE
BARROS MOURA
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