STF AP 219 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO PENAL
- 1. Crime de ofensa à honra de Chefe de Governo estrangeiro. Coexistindo no direito brasileiro as normas dos arts. 138, 139 e 140, em conjugação com a do art-141, I do Código Penal, e do art. 21 do Decreto-lei nº. 898, de 29.9.69, a ofensa que alguém
irrogar a Chefe de Governo estrangeiro só será capitulada na última dessas normas se causar dano à segurança nacional ou a puser em perigo efetivo e concreto. Desclassificação da imputção, nos termos do art. 383 do Código de Processo Penal.
2. Difamação caracterizada, objetiva e subjetivamente. Condenação do acusado como incurso no art. 139, combinado com o art. 141, I, ambos do Código Penal.
3. Suspensão condicional da execução da pena. Embora cabível, em tese, e ainda que primário o sentenciado, não comporta deferimento se sua personalidade e as circunstâncias do crime não autorizam a presunção de que não tornará a delinquir. Aplicação
dos arts. 57, II do Código Penal e do art-696, II, do Código de Processo Penal.
4. Declaração de que, nos termos do art. 149, § 2º, letra c da Constituição, e dos arts. 69. V. combinado com seu parágrafo único, V, e 70, parágrafo único, do Código Penal, o sentenciado incide, enquanto durarem os efeitos da condenação, na
interdição de direitos consistente na suspensão dos direitos políticos.
Ementa
- 1. Crime de ofensa à honra de Chefe de Governo estrangeiro. Coexistindo no direito brasileiro as normas dos arts. 138, 139 e 140, em conjugação com a do art-141, I do Código Penal, e do art. 21 do Decreto-lei nº. 898, de 29.9.69, a ofensa que alguém
irrogar a Chefe de Governo estrangeiro só será capitulada na última dessas normas se causar dano à segurança nacional ou a puser em perigo efetivo e concreto. Desclassificação da imputção, nos termos do art. 383 do Código de Processo Penal.
2. Difamação caracterizada, objetiva e subjetivamente. Condenação do acusado como incurso no art. 139, combinado com o art. 141, I, ambos do Código Penal.
3. Suspensão condicional da execução da pena. Embora cabível, em tese, e ainda que primário o sentenciado, não comporta deferimento se sua personalidade e as circunstâncias do crime não autorizam a presunção de que não tornará a delinquir. Aplicação
dos arts. 57, II do Código Penal e do art-696, II, do Código de Processo Penal.
4. Declaração de que, nos termos do art. 149, § 2º, letra c da Constituição, e dos arts. 69. V. combinado com seu parágrafo único, V, e 70, parágrafo único, do Código Penal, o sentenciado incide, enquanto durarem os efeitos da condenação, na
interdição de direitos consistente na suspensão dos direitos políticos.Decisão
Indexação
CT0289 , MATÉRIA ELEITORAL, DIREITOS POLITICOS, SUSPENSÃO.
PP1275 , SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, SURSIS, FUNDAMENTAÇÃO,
PRESUNÇÃO DE REINCIDÊNCIA.
Legislação
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00149 PAR-00002 LET-C
ART-00032 PAR-00002
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00138 ART-00139 ART-00140
ART-00141 INC-00001 ART-00057
INC-00002 ART-00069 INC-00005
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00069 PAR-ÚNICO ART-00070
PAR-ÚNICO
*CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00696 INC-00002 ART-00383
ART-00082 ART-00077 INC-00002 ART-00079
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-006016 ANO-1973
LEG-FED RGI ANO-1970
ART-00232 ART-00231 ART-00022
INC-00003
(STF)
RISTF-1970 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-FED DEL-000431 ANO-1968
LEG-FED DEL-000510 ANO-1969
LEG-FED DEL-000898 ANO-1969
ART-00003 ART-00007 ART-00016
ART-00021
LEG-FED DEL-001001 ANO-1969
ART-00080
LEG-FED DEL-001004 ANO-1969
LEG-FED RGI ANO-1970
ART-00022 INC-00003 ART-00226
ART-00232 ART-00237 INC-00007
RISTF-1970 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
Observação
Votação: por maioria.
Resultado: procedente.
Caso: Francisco Pinto dos Santos - Ofensa a Augusto Pinochet.
Número de páginas: 32.
Alteração: 04/06/03, (MLR).
Alteração: 06/06/2013, (LCG).
Acórdãos no mesmo sentido
AP 219 Recebimento da Denúncia
ANO-1974 UF-DF TURMA-TP Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
DJ 07-06-1974 PP-03932 EMENT VOL-00950-01 PP-00001
RTJ VOL-00070-01 PP-00001
AP 219 ED
ANO-1974 UF-DF TURMA-TP Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
DJ 18-11-1974 PP-08585 EMENT VOL-00967-01 PP-00028
RTJ VOL-00072-01 PP-00001
Data do Julgamento
:
10/10/1974
Data da Publicação
:
DJ 17-10-1974 PP-07669 EMENT VOL-00963-01 PP-00001 RTJ VOL-00070-03 PP-00607
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU : FRANCISCO JOSÉ PINTO DOS SANTOS
ADVDOS. : JOSAPHAT MARINHO E PAULO BROSSARD DE SOUZA PINTO
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