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Jurisprudência


STF AP 219 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO PENAL

Ementa
- 1. Crime de ofensa à honra de Chefe de Governo estrangeiro. Coexistindo no direito brasileiro as normas dos arts. 138, 139 e 140, em conjugação com a do art-141, I do Código Penal, e do art. 21 do Decreto-lei nº. 898, de 29.9.69, a ofensa que alguém irrogar a Chefe de Governo estrangeiro só será capitulada na última dessas normas se causar dano à segurança nacional ou a puser em perigo efetivo e concreto. Desclassificação da imputção, nos termos do art. 383 do Código de Processo Penal. 2. Difamação caracterizada, objetiva e subjetivamente. Condenação do acusado como incurso no art. 139, combinado com o art. 141, I, ambos do Código Penal. 3. Suspensão condicional da execução da pena. Embora cabível, em tese, e ainda que primário o sentenciado, não comporta deferimento se sua personalidade e as circunstâncias do crime não autorizam a presunção de que não tornará a delinquir. Aplicação dos arts. 57, II do Código Penal e do art-696, II, do Código de Processo Penal. 4. Declaração de que, nos termos do art. 149, § 2º, letra c da Constituição, e dos arts. 69. V. combinado com seu parágrafo único, V, e 70, parágrafo único, do Código Penal, o sentenciado incide, enquanto durarem os efeitos da condenação, na interdição de direitos consistente na suspensão dos direitos políticos.
Decisão
Indexação CT0289 , MATÉRIA ELEITORAL, DIREITOS POLITICOS, SUSPENSÃO. PP1275 , SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, SURSIS, FUNDAMENTAÇÃO, PRESUNÇÃO DE REINCIDÊNCIA. Legislação LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00149 PAR-00002 LET-C ART-00032 PAR-00002 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00138 ART-00139 ART-00140 ART-00141 INC-00001 ART-00057 INC-00002 ART-00069 INC-00005 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00069 PAR-ÚNICO ART-00070 PAR-ÚNICO *CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00696 INC-00002 ART-00383 ART-00082 ART-00077 INC-00002 ART-00079 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-006016 ANO-1973 LEG-FED RGI ANO-1970 ART-00232 ART-00231 ART-00022 INC-00003 (STF) RISTF-1970 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED DEL-000431 ANO-1968 LEG-FED DEL-000510 ANO-1969 LEG-FED DEL-000898 ANO-1969 ART-00003 ART-00007 ART-00016 ART-00021 LEG-FED DEL-001001 ANO-1969 ART-00080 LEG-FED DEL-001004 ANO-1969 LEG-FED RGI ANO-1970 ART-00022 INC-00003 ART-00226 ART-00232 ART-00237 INC-00007 RISTF-1970 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Observação Votação: por maioria. Resultado: procedente. Caso: Francisco Pinto dos Santos - Ofensa a Augusto Pinochet. Número de páginas: 32. Alteração: 04/06/03, (MLR). Alteração: 06/06/2013, (LCG). Acórdãos no mesmo sentido AP 219 Recebimento da Denúncia ANO-1974 UF-DF TURMA-TP Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE DJ 07-06-1974 PP-03932 EMENT VOL-00950-01 PP-00001 RTJ VOL-00070-01 PP-00001 AP 219 ED ANO-1974 UF-DF TURMA-TP Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE DJ 18-11-1974 PP-08585 EMENT VOL-00967-01 PP-00028 RTJ VOL-00072-01 PP-00001

Data do Julgamento : 10/10/1974
Data da Publicação : DJ 17-10-1974 PP-07669 EMENT VOL-00963-01 PP-00001 RTJ VOL-00070-03 PP-00607
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s) : AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU : FRANCISCO JOSÉ PINTO DOS SANTOS ADVDOS. : JOSAPHAT MARINHO E PAULO BROSSARD DE SOUZA PINTO
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