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Jurisprudência


STF AP 220 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO PENAL

Ementa
- 1). Crime de divulgação tendenciosa (art. 16 do Decreto-lei nº 898/ 69). Insuficiência de prova para a condenação (art. 386, VI, do Código de Processo Penal). Absolvição do acusado. 2). Crime de difamação (art. 21, combinado com art. 23, I da Lei nº 5.250/67). Prescrição consumada nos termos do art. 41 dessa lei, e declarada com base no art. 61 do Código de Processo Penal.
Decisão
Indexação PN0701 , CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL, ATIVIDADE SUBVERSIVA, DIVULGAÇÃO TENDENCIOSA. PN0043 , EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PRESCRIÇÃO, PRAZO, DENÚNCIA, RECEBIMENTO, LEI DE IMPRENSA, APLICAÇÃO. Legislação LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00061 ART-00386 INC-00006 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-005250 ANO-1967 ART-00021 ART-00023 INC-00001 ART-00041 LEG-FED DEL-000898 ANO-1969 ART-00016 Observação Votação: unânime. Resultado: julgada improcedente a denúncia. Caso: " Francisco José Pinto dos Santos - ofensa a Augusto Pinochet". Número de páginas: (14). Análise:(AAF). Inclusão: 05/11/98, (SVF). Alteração: 21/11/03, (SVF). Número de páginas: 22. Alteração: 04/12/2012, SIR.

Data do Julgamento : 04/05/1977
Data da Publicação : DJ 23-09-1977 PP-06452 EMENT VOL-01071-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s) : AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU.: FRANCISCO JOSÉ PINTO DOS SANTOS ADVD.: HELENO FRAGOSO
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