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Jurisprudência


STF AP 220 recebimento da denúncia / DF - DISTRITO FEDERAL RECEBIMENTO DA DENÚNCIA NA AÇÃO PENAL

Ementa
- 1) Crime de ofensa pública a chefe de governo estrangeiro. Desclassificação do art. 21 do Decreto-lei nº 898/69, para o art. 21, combinado com o art. 23, I da Lei nº 5.250/67. Fato que, em tese, configura o delito. 2) Crime do art. 16 do Decreto-lei nº 898/69. Fato que, em tese, o configura. 3) Recebimento de denúncia do Procurador Geral da República contra acusado que exercia, ao tempo dos fatos, o mandato de deputado federal (Constituição, art. 32 e § 2º).
Decisão
Indexação PP1344 , DENÚNCIA, RECEBIMENTO, DESCLASSIFICAÇÃO, DELITO, CRIME DE OFENSA PÚBLICA A CHEFE DE GOVERNO ESTRANGEIRO, DIFAMAÇÃO . Legislação LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00032 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005250 ANO-1967 ART-00021 ART-00023 LI-1967 LEI DE IMPRENSA LEG-FED DEL-000898 ANO-1969 ART-00016 ART-00021 Observação Votação: por maioria, vencidos em parte os Mins. Bilac Pinto e Aliomar Baleeiro, e integralmente, o Min. Cordeiro Guerra. Resultado: recebida a denúncia com a desclassificação do delito. Caso: "Francisco Pinto dos Santos - Ofensa a Augusto Pinochet". Número de páginas: (36). Análise:(AAF). Revisão:(). Inclusão: 11/11/98, (MLR). Alteração: 28/11/03, (MLR). Alteração: 14/05/2013, (LCG).

Data do Julgamento : 13/03/1975
Data da Publicação : DJ 11-04-1975 PP-02302 EMENT VOL-00980-01 PP-00025
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s) : AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU : FRANCISCO JOSÉ PINTO DOS SANTOS
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