STF AP 223 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO PENAL
Ação Penal prescrita em virtude do lapso de tempo decorrido desde o recebimento da queixa, em face dos arts. 41 da Lei de Imprensa e 109, V, do Código Penal. Extinção da punibilidade reconhecida.
Ementa
Ação Penal prescrita em virtude do lapso de tempo decorrido desde o recebimento da queixa, em face dos arts. 41 da Lei de Imprensa e 109, V, do Código Penal. Extinção da punibilidade reconhecida.Decisão
Julgou-se extinta a punibilidade, nos termos do voto do Ministro Relator. Decisão uniforme. Impedido o Sr. Min. Moreira Alves. t. Pleno, 27.02.80.
Data do Julgamento
:
27/02/1980
Data da Publicação
:
DJ 25-04-1980 PP-02803 EMENT VOL-01168-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
AUTORES: EDITORA ABRIL LTDA
ADVDOS. : EDUARDO VIEIRA MANSO, JOSÉ GUILHERME VILLELA E
JOSÉ M. V. ROCHA
RÉU : FIDÉLIS DOS SANTOS AMARAL NETTO
ADVDO. : EURICO REZENDE E WALTER R. VALENTE
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