- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF AP 225 EI / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.INFR.OU DE NULIDADE NA AÇÃO PENAL

Ementa
- Prescrição (Súmula 146). Sua não verificação, pois é de ser considerada, como causa interruptiva, a data dos julgamentos, não a publicação de acórdãos. Crime de desobediência. Sua configuração, existindo prova suficiente para condenação, tal como consta do acórdão embargado.
Decisão
Desprezada, unanimemente, a preliminar de prescrição, rejeitaram por maioria, os embargos, impedido o Min. moreira Alves. - Falaram pelo embargante o Dr. Marcos Hensi Netto e, pelo embargado o Prof. Henrique Fonseca de Araújo, Procurador-Geral da República. - Tribunal Pleno, 14.12.1977.

Data do Julgamento : 14/12/1977
Data da Publicação : DJ 24-11-1978 PP-09474 EMENT VOL-01117-01 PP-00044
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LEITAO DE ABREU
Parte(s) : EMBTE.: FLORIM FERREIRA COUTINHO ADV.: MARCOS HEUSI NETTO EMBDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão