STF AP 225 EI / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.INFR.OU DE NULIDADE NA AÇÃO PENAL
- Prescrição (Súmula 146). Sua não verificação, pois é de ser
considerada, como causa interruptiva, a data dos julgamentos, não a
publicação de acórdãos. Crime de desobediência. Sua configuração,
existindo prova suficiente para condenação, tal como consta do acórdão
embargado.
Ementa
- Prescrição (Súmula 146). Sua não verificação, pois é de ser
considerada, como causa interruptiva, a data dos julgamentos, não a
publicação de acórdãos. Crime de desobediência. Sua configuração,
existindo prova suficiente para condenação, tal como consta do acórdão
embargado.Decisão
Desprezada, unanimemente, a preliminar de prescrição, rejeitaram por maioria, os embargos, impedido o Min. moreira Alves. - Falaram pelo embargante o Dr. Marcos Hensi Netto e, pelo embargado o Prof. Henrique Fonseca de Araújo, Procurador-Geral da
República. - Tribunal Pleno, 14.12.1977.
Data do Julgamento
:
14/12/1977
Data da Publicação
:
DJ 24-11-1978 PP-09474 EMENT VOL-01117-01 PP-00044
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LEITAO DE ABREU
Parte(s)
:
EMBTE.: FLORIM FERREIRA COUTINHO
ADV.: MARCOS HEUSI NETTO
EMBDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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