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Jurisprudência


STF AP 229 segundo recebimento da denúncia / SP - SÃO PAULO SEGUNDO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA DA AÇÃO PENAL

Ementa
AÇÃO PENAL. ELEMENTOS CONSTANTES DO INQUERITO BASTANTES PARA EMBASAR A DENUNCIA. DENUNCIA RECEBIDA.
Decisão
Recebida a denúncia, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Impedidods os Mins. Moreira Alves e Xavier de Albuquerque. - Plenário, 14-4-77.

Data do Julgamento : 14/04/1977
Data da Publicação : DJ 06-05-1977 PP-00001 EMENT VOL-01057-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s) : AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉUS: SYLVIO JOSÉ VENTUROLLI E OUTRO ADV. JOSÉ GUILHERME VILLELA
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