STF AP 231 recebimento da denúncia / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA NA AÇÃO PENAL
- Descrevendo a denúncia fatos que, em tese, constituem crimes, a arrimando-se em elementos informativos capazes de viabilizar a instauração da ação penal, deve ser recebida.
Ementa
- Descrevendo a denúncia fatos que, em tese, constituem crimes, a arrimando-se em elementos informativos capazes de viabilizar a instauração da ação penal, deve ser recebida.Decisão
Recebida a denúncia, unanimemente. Falou pelos Denunciados o Dr. Sérgio Gonzaga Dutra. - Tribunal Pleno, em 28.4.77.
Data do Julgamento
:
28/04/1977
Data da Publicação
:
DJ 20-05-1977 PP-03258 EMENT VOL-01059-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉUS : GRINALDI RIBEIRO DE PAIVA E OSMUNDO ARAUJO DE FARIAS
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