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Jurisprudência


STF AP 252 / CE - CEARÁ AÇÃO PENAL

Ementa
- Recebimento de denúncia por crimes eleitorais. Denúncia que atende às exigências legais. As respostas dos acusados, que assentam em várias arguições, a compreender extinção da punibilidade, pela prescrição da ação, coisa julgada, incompetência e ausência de comportamento doloso, não merecem acolhida.
Decisão
Receberam a denúncia, salvo com respeito aos Réus Lino Ferreira Lima, Joaquim Aquino Pereira da Silva e Alzenir Alves. Decisão unânime. Impedido o Sr. Ministro Moreira Alves. Falou pelo Réu Álvaro Lins Cavalcante o Dr. Marcos Heusi Netto. T. Pleno, 08.11.78.

Data do Julgamento : 08/11/1978
Data da Publicação : DJ 28-12-1978 PP-10573 EMENT VOL-01120-01 PP-00011
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉUS.: ÁLVARO LINS CAVALCANTE E OUTROS ADVS.: ADRIANO JOSINO DA COSTA, ITAMAR CORRÊA LIMA, MARIA SANTANA DE CARVALHO, ANTONIO JURANDY PORTO ROSA, MARCOS HEUSI NETTO E JOSÉ GUILHERME VILLELA
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