STF AP 256 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO PENAL
- Queixa crime contra Deputado Federal. Negativo de licença da Câmara
dos Deputados para ser iniciado o processo. Arquivamento da queixa,
ressalvada a possibilidade de futura e eventual instauração da ação
penal, uma vez cessada a causa impeditiva prevista no art. 32, § 1º, da
Constituição da República (redação da Emenda nº 11/78).
Ementa
- Queixa crime contra Deputado Federal. Negativo de licença da Câmara
dos Deputados para ser iniciado o processo. Arquivamento da queixa,
ressalvada a possibilidade de futura e eventual instauração da ação
penal, uma vez cessada a causa impeditiva prevista no art. 32, § 1º, da
Constituição da República (redação da Emenda nº 11/78).Decisão
- Pediu vista o Ministro Cunha Peixoto, após os votos dos Ministros
Relator e Rafael Mayer deferindo o arquivamento, e do voto do Ministro
Moreira Alves deferindo o arquivamento com ressalva. T. Pleno,
24.05.79.
- Determinou-se o arquivamento do processo com a ressalva constante do
voto proferido pelo Senhor Ministro Relator, vencido, em parte, o
Senhor Ministro Cunha Peixoto. Votou o Presidente. Ausente,
ocasionalmente, o Senhor Ministro Leitão de Abreu. T. Pleno, 06.06.79.
Data do Julgamento
:
06/06/1979
Data da Publicação
:
DJ 09-05-1980 PP-03229 EMENT VOL-01170-01 PP-00010
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SOARES MUÑOZ
Parte(s)
:
AUTOR : CARLOS ALBERTO DE ANDRADE PINTO
ADVS.: NILO BATISTA E JOÃO MESTIERI
RÉU.: FRANCISCO JOSÉ PINTO DOS SANTOS
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