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Jurisprudência


STF AP 256 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO PENAL

Ementa
- Queixa crime contra Deputado Federal. Negativo de licença da Câmara dos Deputados para ser iniciado o processo. Arquivamento da queixa, ressalvada a possibilidade de futura e eventual instauração da ação penal, uma vez cessada a causa impeditiva prevista no art. 32, § 1º, da Constituição da República (redação da Emenda nº 11/78).
Decisão
- Pediu vista o Ministro Cunha Peixoto, após os votos dos Ministros Relator e Rafael Mayer deferindo o arquivamento, e do voto do Ministro Moreira Alves deferindo o arquivamento com ressalva. T. Pleno, 24.05.79. - Determinou-se o arquivamento do processo com a ressalva constante do voto proferido pelo Senhor Ministro Relator, vencido, em parte, o Senhor Ministro Cunha Peixoto. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Leitão de Abreu. T. Pleno, 06.06.79.

Data do Julgamento : 06/06/1979
Data da Publicação : DJ 09-05-1980 PP-03229 EMENT VOL-01170-01 PP-00010
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SOARES MUÑOZ
Parte(s) : AUTOR : CARLOS ALBERTO DE ANDRADE PINTO ADVS.: NILO BATISTA E JOÃO MESTIERI RÉU.: FRANCISCO JOSÉ PINTO DOS SANTOS
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