STF AP 276 recebimento da denúncia / DF - DISTRITO FEDERAL RECEBIMENTO DA DENÚNCIA DA AÇÃO PENAL
EMENTA: - Recebimento da denúncia.
- Preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 41
do Código de Processo
Penal, não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no artigo 43 do
mesmo Código.
- Não obstante as alegações do acusado, sua resposta
não afastou a imputação
que lhe é feita, sendo certo, ademais, que a existência, ou não, do
elemento subjetivo
é questão a ser apurada no curso da ação penal.
Denúncia recebida.
Ementa
- Recebimento da denúncia.
- Preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 41
do Código de Processo
Penal, não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no artigo 43 do
mesmo Código.
- Não obstante as alegações do acusado, sua resposta
não afastou a imputação
que lhe é feita, sendo certo, ademais, que a existência, ou não, do
elemento subjetivo
é questão a ser apurada no curso da ação penal.
Denúncia recebida.Decisão
Indexação
- RECEBIMENTO, (STF), DENÚNCIA, IMPUTAÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, AUTORIA,
CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL, AUTORIA, OFENSA, HONRA, PRESIDENTE
DA REPÚBLICA.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00041 ART-00043
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-006620 ANO-1978
ART-00033 PAR-ÚNICO
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00226 ART-00233 ART-00235
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: recebida.
Acórdãos citados: AP-276-QO, AP-276-ED, AP-276.
Número de páginas: 17.
Alteração: 27/05/03, (MLR).
Alteração: 25/06/12, OJR.
Data do Julgamento
:
05/05/1982
Data da Publicação
:
DJ 25-06-1982 PP-06225 EMENT VOL-01260-01 PP-00022 RTJ VOL-00116-01 PP-00009
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AUTOR : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
RÉU : DOMINGOS DE FREITAS DINIZ NETO
ADVDOS. : LUIZ EDUARDO GREENHALGH E OUTROS
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