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Jurisprudência


STF AP 276 recebimento da denúncia / DF - DISTRITO FEDERAL RECEBIMENTO DA DENÚNCIA DA AÇÃO PENAL

Ementa
- Recebimento da denúncia. - Preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal, não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no artigo 43 do mesmo Código. - Não obstante as alegações do acusado, sua resposta não afastou a imputação que lhe é feita, sendo certo, ademais, que a existência, ou não, do elemento subjetivo é questão a ser apurada no curso da ação penal. Denúncia recebida.
Decisão
Indexação - RECEBIMENTO, (STF), DENÚNCIA, IMPUTAÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, AUTORIA, CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL, AUTORIA, OFENSA, HONRA, PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Legislação LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00041 ART-00043 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-006620 ANO-1978 ART-00033 PAR-ÚNICO LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00226 ART-00233 ART-00235 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: recebida. Acórdãos citados: AP-276-QO, AP-276-ED, AP-276. Número de páginas: 17. Alteração: 27/05/03, (MLR). Alteração: 25/06/12, OJR.

Data do Julgamento : 05/05/1982
Data da Publicação : DJ 25-06-1982 PP-06225 EMENT VOL-01260-01 PP-00022 RTJ VOL-00116-01 PP-00009
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AUTOR : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA RÉU : DOMINGOS DE FREITAS DINIZ NETO ADVDOS. : LUIZ EDUARDO GREENHALGH E OUTROS
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