STF AP 296 ED-ED-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NA AÇÃO PENAL
EMENTA: Embargos de declaração. Erro material na fixação da
pena privativa de liberdade, substituida por pena restritiva de
direitos.
Embargos recebidos para declarar que a pena privativa de
liberdade imposta, e depois substituida, foi de detenção e não de
reclusão.
Ementa
Embargos de declaração. Erro material na fixação da
pena privativa de liberdade, substituida por pena restritiva de
direitos.
Embargos recebidos para declarar que a pena privativa de
liberdade imposta, e depois substituida, foi de detenção e não de
reclusão.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal recebeu, em parte, os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, 27.10.94.
Data do Julgamento
:
27/10/1994
Data da Publicação
:
DJ 03-02-1995 PP-01023 EMENT VOL-01773-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMBARGANTE: AMADEU LUIZ DE MIO GEARA
ADVOGADO: OSMANN DE OLIVEIRA E HUGO MOSCA
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