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Jurisprudência


STF AP 321 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL

Ementa
- Extinção da punibilidade pela morte do agente (art.107, I, do Código Penal). Demais acusados não se beneficiam com a extinção do jus puniendi, o qual só desaparece em relação ao denunciado que faleceu.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal declarou a extinção da punibilidade do fato com relação ao co-réu Paulo César Cavalcante Farias e, prosseguindo o feito quanto à co-ré Zélia Maria Cardoso de Mello de Oliveira Paula. Declarou impedimento o Ministro Francisco Rezek. Plenário, 26.06.96.

Data do Julgamento : Revisor(a):  Min. SYDNEY SANCHES
Data da Publicação : DJ 27-03-1998 PP-00003 EMENT VOL-01904-01 PP-00001
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU : ZÉLIA MARIA CARDOSO DE MELLO DE OLIVEIRA PAULA
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