STF AP 321 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL
EMENTA: - Extinção da punibilidade pela morte do agente
(art.107, I, do Código Penal). Demais acusados não se beneficiam com
a extinção do jus puniendi, o qual só desaparece em relação ao
denunciado que faleceu.
Ementa
- Extinção da punibilidade pela morte do agente
(art.107, I, do Código Penal). Demais acusados não se beneficiam com
a extinção do jus puniendi, o qual só desaparece em relação ao
denunciado que faleceu.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal declarou a extinção da punibilidade
do fato com relação ao co-réu Paulo César Cavalcante Farias e,
prosseguindo o feito quanto à co-ré Zélia Maria Cardoso de Mello
de Oliveira Paula. Declarou impedimento o Ministro Francisco Rezek.
Plenário, 26.06.96.
Data do Julgamento
:
Revisor(a): Min. SYDNEY SANCHES
Data da Publicação
:
DJ 27-03-1998 PP-00003 EMENT VOL-01904-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU : ZÉLIA MARIA CARDOSO DE MELLO DE OLIVEIRA PAULA
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