STF AP 321 QO-QO / DF - DISTRITO FEDERAL SEGUNDA QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL
EMENTA: - Ação Penal. Questão de Ordem. 2. Sobrestamento da
ação penal, com a instrução encerrada até ocorra conclusão do
julgamento pelo Plenário da Questão de Ordem no Inquérito nº 687-4,
acerca do cancelamento da Súmula 394, por se tratar de matéria
relativa à competência originária do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
- Ação Penal. Questão de Ordem. 2. Sobrestamento da
ação penal, com a instrução encerrada até ocorra conclusão do
julgamento pelo Plenário da Questão de Ordem no Inquérito nº 687-4,
acerca do cancelamento da Súmula 394, por se tratar de matéria
relativa à competência originária do Supremo Tribunal Federal.Decisão
O Tribunal, resolvendo questão de ordem proposta pelo
Ministro-Relator, decidiu, por votação unânime, determinar o
sobrestamento da causa, até resolução da questão de ordem suscitada no
Inquérito nº 687. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o
Ministro Moreira Alves. Plenário, 19.02.98.
Data do Julgamento
:
Revisor(a): Min. SYDNEY SANCHES
Data da Publicação
:
DJ 27-03-1998 PP-00003 EMENT VOL-01904-01 PP-00007
Órgão Julgador
:
undefined
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU : ZÉLIA MARIA CARDOSO DE MELLO DE OLIVEIRA PAULA
ADVDO. : ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO E OUTRO
ADVDO. : TALES CASTELO BRANCO
Mostrar discussão