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Jurisprudência


STF AP 321 QO-QO / DF - DISTRITO FEDERAL SEGUNDA QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL

Ementa
- Ação Penal. Questão de Ordem. 2. Sobrestamento da ação penal, com a instrução encerrada até ocorra conclusão do julgamento pelo Plenário da Questão de Ordem no Inquérito nº 687-4, acerca do cancelamento da Súmula 394, por se tratar de matéria relativa à competência originária do Supremo Tribunal Federal.
Decisão
O Tribunal, resolvendo questão de ordem proposta pelo Ministro-Relator, decidiu, por votação unânime, determinar o sobrestamento da causa, até resolução da questão de ordem suscitada no Inquérito nº 687. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Moreira Alves. Plenário, 19.02.98.

Data do Julgamento : Revisor(a):  Min. SYDNEY SANCHES
Data da Publicação : DJ 27-03-1998 PP-00003 EMENT VOL-01904-01 PP-00007
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU : ZÉLIA MARIA CARDOSO DE MELLO DE OLIVEIRA PAULA ADVDO. : ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO E OUTRO ADVDO. : TALES CASTELO BRANCO
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