STF AP 330 / SP - SÃO PAULO AÇÃO PENAL
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL.
AÇÃO
PENAL CONTRA PARLAMENTARES. RÉU DENUNCIADO POR CRIME PREVISTO NO
ART. 155, § 4º, IV, c/c ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (LIGAÇÃO
CLANDESTINA, QUE POSSIBILITOU O USO INDEVIDO DE ÁGUA DA
SABESP).
1. É provável que o ora denunciado, proprietário do
imóvel, soubesse da ligação clandestina, que possibilitou o uso
indevido de água da SABESP.
2. Mas a condenação criminal não pode
ser apoiada em mera presunção, desacompanhada de outros elementos de
convicção.
3. Nem no inquérito policial, nem na instrução
judicial, foram colhidas informações no sentido de que tivesse
conhecimento de tal desvio.
4. Diante da insuficiência dos
elementos obtidos, não se pode chegar à condenação do réu, em que
pese a condenação, do co-réu, responsável pela execução das obras
(noutras instâncias).
5. Com base no art. 386, inciso VI, do Código
de Processo Penal, é julgada improcedente a presente denúncia.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL.
AÇÃO
PENAL CONTRA PARLAMENTARES. RÉU DENUNCIADO POR CRIME PREVISTO NO
ART. 155, § 4º, IV, c/c ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (LIGAÇÃO
CLANDESTINA, QUE POSSIBILITOU O USO INDEVIDO DE ÁGUA DA
SABESP).
1. É provável que o ora denunciado, proprietário do
imóvel, soubesse da ligação clandestina, que possibilitou o uso
indevido de água da SABESP.
2. Mas a condenação criminal não pode
ser apoiada em mera presunção, desacompanhada de outros elementos de
convicção.
3. Nem no inquérito policial, nem na instrução
judicial, foram colhidas informações no sentido de que tivesse
conhecimento de tal desvio.
4. Diante da insuficiência dos
elementos obtidos, não se pode chegar à condenação do réu, em que
pese a condenação, do co-réu, responsável pela execução das obras
(noutras instâncias).
5. Com base no art. 386, inciso VI, do Código
de Processo Penal, é julgada improcedente a presente denúncia.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED EMC-000035 ANO-2001
(CF-1988).
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00029 ART-00155 PAR-00004 INC-00004
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00386 INC-00004 INC-00006
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: improcedente a denúncia.
Número de páginas: (16). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/RCO).
Inclusão: 19/12/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
24/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 05-09-2003 PP-00030 EMENT VOL-02122-01 PP-00006
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU : JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVDO. : JORGE HENRIQUE GUEDES
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