STF AP 361 ED-AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NOS EMB.DECL.NA AÇÃO PENAL
RECURSO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PRAZO - AÇÃO PENAL DA
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. É de cinco dias
o prazo relativo aos embargos declaratórios que visam à integração
da decisão do Supremo Tribunal Federal prolatada em processo
revelador de ação penal da respectiva competência originária. No
caso, resolve-se o conflito de normas no espaço pelo critério da
especialidade, sendo aplicável o artigo 337, § 1º, do Regimento
Interno, e não o artigo 691 do Código de Processo Penal
Ementa
RECURSO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PRAZO - AÇÃO PENAL DA
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. É de cinco dias
o prazo relativo aos embargos declaratórios que visam à integração
da decisão do Supremo Tribunal Federal prolatada em processo
revelador de ação penal da respectiva competência originária. No
caso, resolve-se o conflito de normas no espaço pelo critério da
especialidade, sendo aplicável o artigo 337, § 1º, do Regimento
Interno, e não o artigo 691 do Código de Processo PenalDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00619
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00337 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: HC-82214-ED.
Número de páginas: (08). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 19/04/04, (MLR).
Alteração: 22/04/04, (NT).
Data do Julgamento
:
11/12/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-03-2004 PP-00014 EMENT VOL-02142-01 PP-00084
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EDISON ADRIÃO ANDRINO DE OLIVEIRA
ADVDO.(A/S) : EDISON ADRIÃO ANDRINO DE OLIVEIRA
ADVDO.(A/S) : SAULO VIEIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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