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Jurisprudência


STF AP 361 ED-AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NOS EMB.DECL.NA AÇÃO PENAL

Ementa
RECURSO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PRAZO - AÇÃO PENAL DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. É de cinco dias o prazo relativo aos embargos declaratórios que visam à integração da decisão do Supremo Tribunal Federal prolatada em processo revelador de ação penal da respectiva competência originária. No caso, resolve-se o conflito de normas no espaço pelo critério da especialidade, sendo aplicável o artigo 337, § 1º, do Regimento Interno, e não o artigo 691 do Código de Processo Penal
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00619 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00337 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: HC-82214-ED. Número de páginas: (08). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 19/04/04, (MLR). Alteração: 22/04/04, (NT).

Data do Julgamento : 11/12/2003
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00014 EMENT VOL-02142-01 PP-00084
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : EDISON ADRIÃO ANDRINO DE OLIVEIRA ADVDO.(A/S) : EDISON ADRIÃO ANDRINO DE OLIVEIRA ADVDO.(A/S) : SAULO VIEIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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