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Jurisprudência


STF AP 365 / SE - SERGIPE AÇÃO PENAL

Ementa
PECULATO - AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DO CRIME - ABSOLVIÇÃO. Se dos elementos coligidos na fase da instrução penal surge a certeza da ausência de apropriação de dinheiro público, revelando o quadro probatório simples destinação à obra diversa, sem previsão em lei, impõe-se a absolvição do acusado. COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. É firme a jurisprudência do Supremo no sentido de ser possível, ainda que cessada a competência da Corte, a concessão de habeas corpus de ofício - Agravo Regimental no Inquérito nº 1.169-0/DF, por mim relatado no Plenário e cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça de 28 de abril de 2000. CO-RÉU - IMPUTAÇÃO DE FATOS IDÊNTICOS - INEXISTÊNCIA DE LEI A DESTINAR APLICAÇÃO DE VERBA EM OBRA PÚBLICA - ABSOLVIÇÃO. Extraindo-se das peças dos autos imputação única, sem notícia de haver lei a destinar verba pública a certa finalidade, apenas cogitando-se de peculato, impõe-se estender ao co-réu a óptica sobre a não-configuração do delito, absolvendo-o.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Relator e da Revisora, absolveu ambos os co-réus. Declarou impedimento o Senhor Ministro Carlos Britto. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Eros Grau. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente no exercício da Presidência). Plenário, 30.03.2006.

Data do Julgamento : Revisor(a):  Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação : DJ 12-05-2006 PP-00004 EMENT VOL-02232-01 PP-00001 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 346-361
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AUTOR(A/S)(ES) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REU(É)(S) : JACKSON BARRETO DE LIMA ADV.(A/S) : KARINA FERREIRA SOARES DE ALBUQUERQUE E OUTRO(A/S) REU(É)(S) : SÉRGIO BEZERRA DE SANT'ANA ADV.(A/S) : TONY CARLO CORREIA FERREIRA ADV.(A/S) : JOSÉ ANTONIO SANTOS FERREIRA E OUTRO(A/S)
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