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Jurisprudência


STF AP 422 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL

Ementa
QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: IMPEDIMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL DOS CRIMES MATERIAIS CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRECEDENTES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ANULAÇÃO DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a ausência de constituição definitiva do crédito tributário impede a persecução penal dos crimes materiais contra a ordem tributária. Precedentes. 2. Extração de cópia integral dos autos deferido em favor da Procuradoria-Geral da República, para eventual instauração de novo Inquérito neste Supremo Tribunal, relativamente a fatos diversos dos cuidados na presente ação penal. 3. Questão de ordem resolvida para trancar a ação penal.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da relatora, resolveu a questão de ordem no sentido de trancar a ação penal, anular o recebimento da denúncia e deferir o pedido para que haja extração de cópia integral dos autos e o encaminhamento à Procuradoria Geral da República. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e os Senhores Ministros Joaquim Barbosa (licenciado) e Menezes Direito. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 27.03.2008.

Data do Julgamento : Revisor(a):  Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-01 PP-00012
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AUTOR(A/S)(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REU(É)(S): VALDEMAR COSTA NETO ADV.(A/S): ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRO(A/S)
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