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Jurisprudência


STF AP 423 / RS - RIO GRANDE DO SUL AÇÃO PENAL

Ementa
AÇÃO PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE IMPUTADA A PREFEITO MUNICIPAL. RÉU DENUNCIADO POR CRIME PREVISTO NO ART. 1º, INC. XIII, DO DECRETO-LEI N. 201/67: ADMISSÃO DE PESSOAL SEM CONCURSO PÚBLICO. TIPICIDADE DA CONDUTA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO ENTRE O FATO E A NORMA. AÇÃO PENAL IMPROCEDENTE. 1. As provas demonstraram que o Réu não pode ser responsabilizado penalmente, devendo ser absolvido da conduta descrita na denúncia por ausência de tipicidade. 2. Réu que agiu amparado por leis que legitimaram a contratação temporária dos servidores arrolados na denúncia, o que implica a atipicidade da conduta a ele imputada, não podendo ser enquadrado - pela ausência de adequação entre o fato e a norma - nas cominações legais prescritas no art. 1º, inc. XIII, do Decreto-Lei n. 201/67. 3. Ação penal improcedente.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, nos termos dos votos da Relatora e do Revisor, julgou improcedente a ação penal e absolveu o réu. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 31.10.2007.

Data do Julgamento : Revisor(a):  Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-01 PP-00001 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 319-330
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AUTOR(A/S)(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REU(É)(S): SÉRGIO IVAN MORAES ADV.(A/S): GUILHERME VALENTINI E OUTRO(A/S)
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