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Jurisprudência


STF AP 426 / PR - PARANÁ AÇÃO PENAL

Ementa
PROCESSO PENAL - IMPUTAÇÃO. Sob o ângulo da imputação, vigora no processo penal o critério da individualização, havendo de ficar demonstrada, para chegar-se ao acolhimento do pedido formulado na denúncia, a ligação entre o acusado e o ato que se diz configurador da prática delituosa.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Revisora, absolveu o réu. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 18.12.2008.

Data do Julgamento : Revisor(a):  Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação : DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-01 PP-00030 RTJ VOL-00209-02 PP-00499
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AUTOR(A/S)(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REU(É)(S): CÁSSIO TANIGUCHI ADV.(A/S): RENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE E OUTRO(A/S)
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