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Jurisprudência


STF AP 430 / RS - RIO GRANDE DO SUL AÇÃO PENAL

Ementa
AÇÃO PENAL. FRUSTRAÇÃO DOLOSA DO CARÁTER COMPETITIVO DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. 1. Não havendo provas suficientes de que teria havido a frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, impõe-se a absolvição, nos termos do art. 386, inc. VI, do Código de Processo Penal. 2. Denúncia julgada improcedente, absolvendo-se o Réu.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da relatora, julgou improcedente a ação, absolvendo o acusado. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 07.08.2008.

Data do Julgamento : Revisor(a):  Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação : DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-01 PP-00001 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 280-298
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AUTOR(A/S)(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REU(É)(S): CASSIO TANIGUCHI ADV.(A/S): RENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE E OUTRO(A/S)
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