STF AP 439 / SP - SÃO PAULO AÇÃO PENAL
CRIME - INSIGNIFICÂNCIA - MEIO AMBIENTE. Surgindo a
insignificância do ato em razão do bem protegido, impõe-se a
absolvição do acusado.
Ementa
CRIME - INSIGNIFICÂNCIA - MEIO AMBIENTE. Surgindo a
insignificância do ato em razão do bem protegido, impõe-se a
absolvição do acusado.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do relator
e do revisor, Ministro Gilmar Mendes (Presidente), julgou
improcedente a ação. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa. Plenário, 12.06.2008.
Data do Julgamento
:
Revisor(a): Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação
:
DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-01 PP-00037 RTJ VOL-00209-01 PP-00024 RT v. 98, n. 883, 2009, p. 503-508
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AUTOR(A/S)(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REU(É)(S): CLODOVIL HERNANDES
ADV.(A/S): SANDRO SILVA DE SOUZA
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