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Jurisprudência


STF AP 470 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA AÇÃO PENAL

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. EXPEDIÇÃO DE CARTAS DE ORDEM INDEPENDENTEMENTE DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DECISÃO DO PLENÁRIO DA CORTE. IMPUGNAÇÃO POR AGRAVO REGIMENTAL. NÃO-CONHECIMENTO. INTERROGATÓRIOS. ORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO DE MODO QUE AS DATAS DAS AUDIÊNCIAS REALIZADAS EM DIFERENTES ESTADOS DA FEDERAÇÃO NÃO COINCIDAM. PARTICIPAÇÃO DOS CO-REUS. CARÁTER FACULTATIVO. INTIMAÇÃO DOS DEFENSORES NO JUÍZO DEPRECADO. Não se conhece de Agravo Regimental contra decisão do relator que simplesmente dá cumprimento ao que decidido pelo Plenário da Corte. É legítimo, em face do que dispõe o artigo 188 do CPP, que as defesas dos co-réus participem dos interrogatórios de outros réus. Deve ser franqueada à defesa de cada réu a oportunidade de participação no interrogatório dos demais co-réus, evitando-se a coincidência de datas, mas a cada um cabe decidir sobre a conveniência de comparecer ou não à audiência. Este Tribunal possui jurisprudência reiterada no sentido da desnecessidade da intimação dos defensores do réu pelo juízo deprecado, quando da oitiva de testemunhas por carta precatória, bastando que a defesa seja intimada da expedição da carta. Precedentes citados.
Decisão
O Tribunal, por maioria, conheceu em parte do recurso de agravo e, na parte conhecida, deu-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Senhor Ministro Marco Aurélio, que exigia a intimação de todos os defensores em todos os juízos deprecados. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 06.12.2007.

Data do Julgamento : Revisor(a):  Min. EROS GRAU
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-01 PP-00001 RTJ VOL-00204-01 PP-00015 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 314-344
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO ADV.(A/S): LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA AGTE.(S): EMERSON ELOY PALMIERI ADV.(A/S): ITAPUÃ PRESTES DE MESSIAS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REU(É)(S): JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA ADV.(A/S): JOSÉ LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA E OUTRO(A/S) REU(É)(S): JOSÉ GENOÍNO NETO ADV.(A/S): SANDRA MARIA GONÇALVES PIRES E OUTRO(A/S) REU(É)(S): DELÚBIO SOARES DE CASTRO ADV.(A/S): CELSO SANCHEZ VILARDI E OUTRO(A/S) REU(É)(S): SÍLVIO JOSÉ PEREIRA ADV.(A/S): GUSTAVO HENRIQUE RIGHI IVAHY BADARÓ E OUTRO(A/S) REU(É)(S): MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA ADV.(A/S): MARCELO LEONARDO E OUTRO(A/S) REU(É)(S): RAMON HOLLERBACH CARDOSO ADV.(A/S): HERMES VILCHEZ GUERRERO E OUTRO(A/S) REU(É)(S): CRISTIANO DE MELLO PAZ ADV.(A/S): CASTELLAR MODESTO GUIMARÃES FILHO E OUTRO(A/S) REU(É)(S): ROGÉRIO LANZA TOLENTINO ADV.(A/S): PAULO SÉRGIO ABREU E SILVA REU(É)(S): SIMONE REIS LOBO DE VASCONCELOS ADV.(A/S): LEONARDO ISAAC YAROCHEWSKY E OUTRO(A/S) REU(É)(S): GEIZA DIAS DOS SANTOS ADV.(A/S): PAULO SÉRGIO ABREU E SILVA REU(É)(S): KÁTIA RABELLO ADV.(A/S): THEODOMIRO DIAS NETO E OUTRO(A/S) REU(É)(S): JOSE ROBERTO SALGADO ADV.(A/S): RODRIGO OTÁVIO SOARES PACHECO E OUTRO(A/S) REU(É)(S): VINÍCIUS SAMARANE ADV.(A/S): JOSÉ CARLOS DIAS E OUTRO(A/S) REU(É)(S): AYANNA TENÓRIO TÔRRES DE JESUS ADV.(A/S): ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) REU(É)(S): JOÃO PAULO CUNHA ADV.(A/S): ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRO(A/S) REU(É)(S): LUIZ GUSHIKEN ADV.(A/S): JOSÉ ROBERTO LEAL DE CARVALHO E OUTRO(A/S) REU(É)(S): HENRIQUE PIZZOLATO ADV.(A/S): MARTHIUS SÁVIO CAVALCANTE LOBATO E OUTRA REU(É)(S): PEDRO DA SILVA CORRÊA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO ADV.(A/S): EDUARDO ANTÔNIO LUCHO FERRÃO E OUTRO(A/S) REU(É)(S): JOSE MOHAMED JANENE ADV.(A/S): MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA E OUTRO(A/S) REU(É)(S): PEDRO HENRY NETO ADV.(A/S): JOSÉ ANTONIO DUARTE ALVARES E OUTRO(A/S) REU(É)(S): JOÃO CLÁUDIO DE CARVALHO GENU ADV.(A/S): MARCO ANTONIO MENEGHETTI E OUTRO(A/S) REU(É)(S): ENIVALDO QUADRADO ADV.(A/S): PRISCILA CORRÊA GIOIA E OUTRO(A/S) REU(É)(S): BRENO FISCHBERG ADV.(A/S): LEONARDO MAGALHÃES AVELAR E OUTRO(A/S) REU(É)(S): CARLOS ALBERTO QUAGLIA ADV.(A/S): DAGOBERTO ANTORIA DUFAU E OUTRO(A/S) REU(É)(S): VALDEMAR COSTA NETO ADV.(A/S): MARCELO LUIZ ÁVILA DE BESSA E OUTRO(A/S) REU(É)(S): JACINTO DE SOUZA LAMAS ADV.(A/S): DÉLIO LINS E SILVA E OUTRO(A/S) REU(É)(S): ANTÔNIO DE PÁDUA DE SOUZA LAMAS ADV.(A/S): DÉLIO LINS E SILVA E OUTRO(A/S) REU(É)(S): CARLOS ALBERTO RODRIGUES PINTO (BISPO RODRIGUES) ADV.(A/S): MARCELO LUIZ ÁVILA DE BESSA E OUTRO(A/S) REU(É)(S): ROMEU FERREIRA QUEIROZ ADV.(A/S): JOSÉ ANTERO MONTEIRO FILHO E OUTRO(A/S) REU(É)(S): JOSÉ RODRIGUES BORBA ADV.(A/S): INOCÊNCIO MÁRTIRES COELHO E OUTRO(A/S) REU(É)(S): PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA ADV.(A/S): MÁRCIO LUIZ DA SILVA E OUTRO(A/S) REU(É)(S): ANITA LEOCÁDIA PEREIRA DA COSTA ADV.(A/S): LUÍS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA REU(É)(S): LUIZ CARLOS DA SILVA (PROFESSOR LUIZINHO) ADV.(A/S): MÁRCIO LUIZ DA SILVA E OUTRO(A/S) REU(É)(S): JOÃO MAGNO DE MOURA ADV.(A/S): OLINTO CAMPOS VIEIRA E OUTRO(A/S) REU(É)(S): ANDERSON ADAUTO PEREIRA ADV.(A/S): ROBERTO GARCIA LOPES PAGLIUSO E OUTRO(A/S) REU(É)(S): JOSÉ LUIZ ALVES ADV.(A/S): ROBERTO GARCIA LOPES PAGLIUSO E OUTRO(A/S) REU(É)(S): JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI DE MENDONÇA (DUDA MENDONÇA) ADV.(A/S): TALES CASTELO BRANCO E OUTRO(A/S) REU(É)(S): ZILMAR FERNANDES SILVEIRA ADV.(A/S): TALES CASTELO BRANCO E OUTRO(A/S)
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