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Jurisprudência


STF AP 470 QO-QO / MG - MINAS GERAIS SEGUNDA QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL

Ementa
AÇÃO PENAL. SEGUNDA QUESTÃO DE ORDEM. OITIVA DE TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO. QUALIDADE DE ADVOGADO. PRERROGATIVA DE RECUSAR-SE A DEPOR. INAPLICABILIDADE. SIGILO PROFISSIONAL. FATOS NÃO ALCANÇADOS. DEPOIMENTO COLHIDO NA FASE INQUISITORIAL. LEGITIMIDADE DE SUA SUBMISSÃO AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO. PEDIDO DE DISPENSA INDEFERIDO. TESTEMUNHA MANTIDA. 1. O advogado arrolado como testemunha de acusação na presente ação penal defendeu os interesses do Partido dos Trabalhadores no denominado "Caso Santo André". 2. Não se aplica a prerrogativa prevista no art. 7º, XIX, da Lei n° 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), tendo em vista que nem o antigo cliente da testemunha - o Partido dos Trabalhadores - nem os fatos investigados na presente ação penal guardam relação com o homicídio do então Prefeito do Município de Santo André. 3. A proibição de depor diz respeito ao conteúdo da confidência de que o advogado teve conhecimento para exercer o múnus para o qual foi contratado, não sendo este o caso dos autos. 4. Os fatos que interessam à presente ação penal já foram objeto de ampla investigação, e a própria testemunha - que ora recusa-se a depor - já prestou esclarecimentos sobre os mesmos na fase inquisitorial, perante a autoridade policial. Assim, os fatos não estão protegidos pelo segredo profissional. 5. Ausente a proibição de depor prevista no art. 207 do Código de Processo Penal e inaplicável a prerrogativa prevista no art. 7º, XIX, da Lei n° 8.906/94, a testemunha tem o dever de depor. 6. Questão de ordem resolvida no sentido de indeferir o pedido de dispensa e manter a necessidade do depoimento da testemunha arrolada pela acusação, cuja oitiva deve ser desde logo designada pelo juízo delegatário competente.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, resolveu a questão de ordem no sentido de indeferir o pedido formulado, nos termos do voto do Relator. Ausentes, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello e, justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 22.10.2008.

Data do Julgamento : Revisor(a):  Min. EROS GRAU
Data da Publicação : DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-01 PP-00086
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AUTOR(A/S)(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REU(É)(S): JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA ADV.(A/S): JOSÉ LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA E OUTRO(A/S) REU(É)(S): JOSÉ GENOÍNO NETO ADV.(A/S): SANDRA MARIA GONÇALVES PIRES E OUTRO(A/S) REU(É)(S): DELÚBIO SOARES DE CASTRO ADV.(A/S): CELSO SANCHEZ VILARDI E OUTRO(A/S) REU(É)(S): SÍLVIO JOSÉ PEREIRA ADV.(A/S): GUSTAVO HENRIQUE RIGHI IVAHY BADARÓ E OUTRO(A/S) REU(É)(S): MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA ADV.(A/S): MARCELO LEONARDO E OUTRO(A/S) REU(É)(S): RAMON HOLLERBACH CARDOSO ADV.(A/S): HERMES VILCHEZ GUERRERO E OUTRO(A/S) REU(É)(S): CRISTIANO DE MELLO PAZ ADV.(A/S): CASTELLAR MODESTO GUIMARÃES FILHO E OUTRO(A/S) REU(É)(S): ROGÉRIO LANZA TOLENTINO ADV.(A/S): PAULO SÉRGIO ABREU E SILVA REU(É)(S): SIMONE REIS LOBO DE VASCONCELOS ADV.(A/S): LEONARDO ISAAC YAROCHEWSKY E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): DANIELA VILLANI BONACCORSI REU(É)(S): GEIZA DIAS DOS SANTOS ADV.(A/S): PAULO SÉRGIO ABREU E SILVA REU(É)(S): KÁTIA RABELLO ADV.(A/S): THEODOMIRO DIAS NETO E OUTRO(A/S) REU(É)(S): JOSE ROBERTO SALGADO ADV.(A/S): RODRIGO OTÁVIO SOARES PACHECO E OUTRO(A/S) REU(É)(S): VINÍCIUS SAMARANE ADV.(A/S): JOSÉ CARLOS DIAS E OUTRO(A/S) REU(É)(S): AYANNA TENÓRIO TÔRRES DE JESUS ADV.(A/S): ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) REU(É)(S): JOÃO PAULO CUNHA ADV.(A/S): ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRO(A/S) REU(É)(S): LUIZ GUSHIKEN ADV.(A/S): JOSÉ ROBERTO LEAL DE CARVALHO E OUTRO(A/S) REU(É)(S): HENRIQUE PIZZOLATO ADV.(A/S): MARTHIUS SÁVIO CAVALCANTE LOBATO E OUTRA REU(É)(S): PEDRO DA SILVA CORRÊA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO ADV.(A/S): EDUARDO ANTÔNIO LUCHO FERRÃO E OUTRO(A/S) REU(É)(S): JOSE MOHAMED JANENE ADV.(A/S): MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA E OUTRO(A/S) REU(É)(S): PEDRO HENRY NETO ADV.(A/S): JOSÉ ANTONIO DUARTE ALVARES E OUTRO(A/S) REU(É)(S): JOÃO CLÁUDIO DE CARVALHO GENU ADV.(A/S): MARCO ANTONIO MENEGHETTI E OUTRO(A/S) REU(É)(S): ENIVALDO QUADRADO ADV.(A/S): PRISCILA CORRÊA GIOIA E OUTRO(A/S) REU(É)(S): BRENO FISCHBERG ADV.(A/S): LEONARDO MAGALHÃES AVELAR E OUTRO(A/S) REU(É)(S): CARLOS ALBERTO QUAGLIA ADV.(A/S): DAGOBERTO ANTORIA DUFAU E OUTRO(A/S) REU(É)(S): VALDEMAR COSTA NETO ADV.(A/S): MARCELO LUIZ ÁVILA DE BESSA E OUTRO(A/S) REU(É)(S): JACINTO DE SOUZA LAMAS ADV.(A/S): DÉLIO LINS E SILVA E OUTRO(A/S) REU(É)(S): ANTÔNIO DE PÁDUA DE SOUZA LAMAS ADV.(A/S): DÉLIO LINS E SILVA E OUTRO(A/S) REU(É)(S): CARLOS ALBERTO RODRIGUES PINTO (BISPO RODRIGUES) ADV.(A/S): MARCELO LUIZ ÁVILA DE BESSA E OUTRO(A/S) REU(É)(S): ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO ADV.(A/S): LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA REU(É)(S): EMERSON ELOY PALMIERI ADV.(A/S): ITAPUÃ PRESTES DE MESSIAS E OUTRO(A/S) REU(É)(S): ROMEU FERREIRA QUEIROZ ADV.(A/S): JOSÉ ANTERO MONTEIRO FILHO E OUTRO(A/S) REU(É)(S): JOSÉ RODRIGUES BORBA ADV.(A/S): INOCÊNCIO MÁRTIRES COELHO E OUTRO(A/S) REU(É)(S): PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA ADV.(A/S): MÁRCIO LUIZ DA SILVA E OUTRO(A/S) REU(É)(S): ANITA LEOCÁDIA PEREIRA DA COSTA ADV.(A/S): LUÍS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA REU(É)(S): LUIZ CARLOS DA SILVA (PROFESSOR LUIZINHO) ADV.(A/S): MÁRCIO LUIZ DA SILVA E OUTRO(A/S) REU(É)(S): JOÃO MAGNO DE MOURA ADV.(A/S): OLINTO CAMPOS VIEIRA E OUTRO(A/S) REU(É)(S): ANDERSON ADAUTO PEREIRA ADV.(A/S): ROBERTO GARCIA LOPES PAGLIUSO E OUTRO(A/S) REU(É)(S): JOSÉ LUIZ ALVES ADV.(A/S): ROBERTO GARCIA LOPES PAGLIUSO E OUTRO(A/S) REU(É)(S): JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI DE MENDONÇA (DUDA MENDONÇA) ADV.(A/S): TALES CASTELO BRANCO E OUTRO(A/S) REU(É)(S): ZILMAR FERNANDES SILVEIRA ADV.(A/S): TALES CASTELO BRANCO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00154 ART-00207 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-008906 ANO-1994 ART-00007 INC-00019 EOAB-1994 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Observação : - Relacionado à AP 470. Número de páginas: 16. Análise: 08/05/2009, MMR. Revisão: 19/05/2009, JBM.
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