STF AR 1006 / MG - MINAS GERAIS AÇÃO RESCISÓRIA
Ação rescisória. Invalidade de escritura. - Sendo o STF competente para julgar um dos aspectos da rescisória, sua competência se prorroga àqueles que por ele não foram examinados anteriormente.
- Inexistência de ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. Aplicação do art. 824 do CPC/39. - Improcedência da alegação de violação dos artigos 147 e 148 do Código Civil. Ação rescisória julgada improcedente.
Ementa
Ação rescisória. Invalidade de escritura. - Sendo o STF competente para julgar um dos aspectos da rescisória, sua competência se prorroga àqueles que por ele não foram examinados anteriormente.
- Inexistência de ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. Aplicação do art. 824 do CPC/39. - Improcedência da alegação de violação dos artigos 147 e 148 do Código Civil. Ação rescisória julgada improcedente.Decisão
Indexação
AÇÃO RESCISÓRIA, INVALIDADE DE ESCRITURA, PRORROGAÇÃO DE
COMPETÊNCIA, APLICAÇÃO DO ART. 824, DO CPC/39, DIREITO PROCESSUAL
CIVIL.
PRCV , AÇÃO RESCISÓRIA, RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO,
MÉRITO,, NÃO APRECIADO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, COMPETÊNCIA
DO STF,, (PRORROGAÇÃO), DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
PRCV , APELAÇÃO, EFEITO DEVOLUTIVO, OMISSAO DA SENTENÇA, DUPLO GRAU
, DE JURISDIÇÃO
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: IMPROCEDENTE.
ALTERAÇÃO: 31/05/00, (SVF).
Número de páginas: 24.
Alteração: 06/11/2012, FSB.
Data do Julgamento
:
08/09/1977
Data da Publicação
:
DJ 02-06-1978 PP-03929 EMENT VOL-01098-01 PP-00036 RTJ VOL-00086-01 PP-00067
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AUTORES.: JOÃO ARISTIDES DE OLIVEIRA E S/ MULHER
ADV.: GILBERTO A. DA SILVA DOLABELA
RÉUS.: EUCLIDES GONZAGA, S/ MULHER E OUTROS
ADV.: FLÁVIO PEQUENO WANDERLEY
Referência legislativa
:
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: IMPROCEDENTE.
ALTERAÇÃO: 31/05/00, (SVF).
Número de páginas: 24.
Alteração: 06/11/2012, FSB.
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