STF AR 1024 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO RESCISÓRIA
Ação rescisória. Inocorrência das apontadas ofensas a disposições legais. Documento pretensamente novo que não é capaz, todavia, por si só, de assegurar aos autores pronunciamento favorável. Improcedência da ação.
Ementa
Ação rescisória. Inocorrência das apontadas ofensas a disposições legais. Documento pretensamente novo que não é capaz, todavia, por si só, de assegurar aos autores pronunciamento favorável. Improcedência da ação.Decisão
Julgou-se improcedente a ação nos termos do voto do Ministro Relator. Decisão uniforme. T. Pleno. 24.10.79.
Data do Julgamento
:
24/10/1979
Data da Publicação
:
DJ 07-12-1979 PP-09207 EMENT VOL-01156-01 PP-00056
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
AUTORES: FERNANDO FIORE E SUA MULHER
ADVS.: LUCIA DOETZER E OUTRO
RÉUS: MARIA LERNER ROSANSKI E SEU MARIDO
ADVS.: SALOMÃO VELMOVITSKI E OUTRO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 16.
Alteração: 13/09/2012, BHB.
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