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Jurisprudência


STF AR 1046 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NA AÇÃO RESCISÓRIA

Ementa
1. Ação Rescisória. Embargos de declaração para esclarecer a distribuição do valor do depósito e dos honorários advocatícios entre sujeitos passivos. 2. Se há dois réus e ambos se defenderam na ação rescisória, julgada a final improcedente, os honorários de advogado em que foram condenados os autores e o valor do depósito inicial serão divididos entre os litisconsortes passivos metade para cada qual. 3. Embargos de declaração recebidos em parte.
Decisão
Receberam-se, em parte, os embargos. Decisão unânime. Plenário, 10.11.1982.

Data do Julgamento : 10/11/1982
Data da Publicação : DJ 17-12-1982 PP-13201 EMENT VOL-01280-01 PP-00113 RTJ VOL-00105-03 PP-00886
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ALFREDO BUZAID
Parte(s) : EMBTE. : SOLEMAR AGRÍCOLA E COMERCIAL LTDA., SUCESSORA DE SANTA HELENA ADMINISTRAÇÃO LTDA ADVS. : ARNOLDO WALD E ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO EMBDOS. : NICOLAU ANTAR E SUA MULHER ADVS. : HUBERTO GASTON FUXREITER E OUTRO
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