STF AR 1046 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NA AÇÃO RESCISÓRIA
1. Ação Rescisória. Embargos de declaração para esclarecer a distribuição do valor do depósito e dos honorários advocatícios entre sujeitos passivos.
2. Se há dois réus e ambos se defenderam na ação rescisória, julgada a final improcedente, os honorários de advogado em que foram condenados os autores e o valor do depósito inicial serão divididos entre os litisconsortes passivos metade para cada
qual.
3. Embargos de declaração recebidos em parte.
Ementa
1. Ação Rescisória. Embargos de declaração para esclarecer a distribuição do valor do depósito e dos honorários advocatícios entre sujeitos passivos.
2. Se há dois réus e ambos se defenderam na ação rescisória, julgada a final improcedente, os honorários de advogado em que foram condenados os autores e o valor do depósito inicial serão divididos entre os litisconsortes passivos metade para cada
qual.
3. Embargos de declaração recebidos em parte.Decisão
Receberam-se, em parte, os embargos. Decisão unânime. Plenário, 10.11.1982.
Data do Julgamento
:
10/11/1982
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1982 PP-13201 EMENT VOL-01280-01 PP-00113 RTJ VOL-00105-03 PP-00886
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ALFREDO BUZAID
Parte(s)
:
EMBTE. : SOLEMAR AGRÍCOLA E COMERCIAL LTDA., SUCESSORA
DE SANTA HELENA ADMINISTRAÇÃO LTDA
ADVS. : ARNOLDO WALD E ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO
EMBDOS. : NICOLAU ANTAR E SUA MULHER
ADVS. : HUBERTO GASTON FUXREITER E OUTRO
Mostrar discussão